GESTÃO
Condomínio com pagamento de tributos em dia evita multa
A contabilidade é um dos temas que exigem atenção de síndicos e administradores

Por Ruan Amorim*
Residir em condomínios já é a realidade de muitos brasileiros. E, cada vez mais, esses conjuntos residenciais têm crescido, seja em quantidade, tamanho ou complexidade administrativa. A contabilidade é um dos temas que exigem dos síndicos e administradores muita atenção, sobretudo, quando o assunto é a obrigação tributária.
O regime tributário, por sua vez, consiste em um conjunto de leis e regras que estabelecem o tipo de tributação que uma pessoa jurídica precisa cumprir. É a partir dele que se determina quais tributo uma organização deve pagar. Mas o que isso tem a ver com os condomínios, uma vez que possuem CNPJ, porém não são considerados pessoas jurídicas diante da legislação vigente?
Esse é o questionamento que você, leitor, pode já ter se faito. Para sanar a dúvida, o administrador, advogado e sócio-fundador do escritório de mesmo nome, que atua com assessoria jurídica para condomínios, André Torres, explica qual a relação desse tipo de residencial com o pagamento de tributos.
Segundo o advogado, os condomínios de edificação não são prestadores de serviço e não geram lucro, o que é necessário para que se enquadre em um dos três regimes tributários: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Mas, mesmo assim, eles devem pagar alguns tributos.
“Os condomínios são obrigados a se inscrever no CNPJ, se auferirem ou pagarem rendimentos do trabalho assalariado sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte”, explica Torres.
O consultor jurídico destaca que, apesar de condomínios serem isentos de imposto de renda, os fatos geradores, oriundos de receitas praticadas pelas pessoas físicas ou jurídicas que se relacionam com o residencial, não são.
“Sendo assim, a arrecadação obtida com a exploração comercial e locação das áreas comuns, deverá ser tributada em nome de cada um dos condôminos, visto que para estes, serão considerados como receitas tributáveis, na fração ideal da área que lhes pertence”, diz.
Sem dor de cabeça
Por isso, os síndicos devem estar atentos às transações financeiras que devem ser realizadas para evitar dores de cabeça por causa das possíveis penalidades devido ao não cumprimento do prazo de pagamento dos impostos. De acordo com o síndico profissional Rildo Oliveira, que atua no condomínio Serra do Vale, para que esse tipo de transtorno seja evitado algumas ações são necessárias:
“É importante que o síndico contrate uma boa administradora de condomínios que realize o tratamento de folha de pagamento e, principalmente, o recolhimento de impostos para que não gere passivos para o conjunto residencial. O síndico, embora não tenha que necessariamente ser um especialista nessa área, precisa entender o essencial para que o trabalho da contabilidade seja conferido”, explica Oliveira
Quem concorda com ele é o também síndico profissional André Ramos, que atua no edifício Gilberto Machado Bahia. Para que os impostos estejam em dia, ele conta que uma planilha orçamentária é usada. “Trabalhamos diariamente verificando e realizando pagamentos de impostos e tributos, para evitar possíveis multas e juros”, afirma Ramos.
Ramos diz que toda ação em relação ao pagamento de impostos deve ser feita com cautela. Segundo ele, é importante "conferir CNPJ, datas e valores dos pagamentos, tendo em vista que não trabalhamos só com um condomínio. Estes documentos são fundamentais. Além disso, para evitar atrasos, eu lanço os pagamentos com antecedência. O síndico deve ter muita atenção sobre este assunto”, esclarece.
Ser atento aos impostos evita muitos transtornos, isso é o que explica Torres. De acordo com o advogado, o condomínio deve prestar suas obrigações tributárias dentro do prazo estabelecido pelo eSocial. Atrasar ou não enviar as informações corretas pode resultar em uma multa administrativa. Mesmo diante desse cenário, muitos conjuntos residenciais falham em cumprir os prazos.
“O que acontece é que muitos condomínios não estão devidamente aparelhados com uma estrutura jurídica e contábil adequada, desconhecendo as normas. Logo, podendo trazer sérios prejuízos aos seus condôminos em uma eventual fiscalização”, enfatiza o advogado Torres.
Para evitar os prejuízos, Oliveira diz que em todos os anos faz provisões para a elaboração da previsão orçamentária. “Esta peça contábil, precisa conter todos os gastos que o condomínio irá realizar no exercício seguinte, se o mesmo não for de forma fidedigna, certamente, o gestor terá dores de cabeça no decorrer do ano e sua credibilidade estará em risco”, esclarece.
Obrigações de um condomínio
FGTS - Apenas se o condomínio conta com funcionários contratados
INSS - Deve ser realizado para todos os profissionais contratados.
PIS/PASEP - Só deve ser pago caso o condomínio tenha empregados
COFINS - Quando há contratação de prestadores de serviço com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal
ISSQN - Cobrado durante a contratação de autônomos, mas isso varia conforme o município
CSLL - Realizada no caso de contratação de prestadores de serviços
Declarações - Os condomínios de edificações, por não se caracterizarem como pessoas jurídicas, estão dispensados da apresentação das declarações: DIPJ, DCTF, DACON
*Sob supervisão da editora Cassandra Barteló
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