CONDOMÍNIOS
Cresce a presença de pets em apartamentos alugados
Estudo da plataforma QuintoAndar revela que, em todo o País, índice saltou de 35%, em 2019, para 43% no primeiro semestre deste ano
Por João Vítor Sena*
Tem cada vez mais gente vivendo com animal de estimação em apartamentos, de acordo com um estudo divulgado pela plataforma imobiliária QuintoAndar. Em 2019, 35% das residências eram alugadas com pets, percentual que subiu para 43% ao final do segundo trimestre deste ano.
Segundo Thalita Nobre, advogada especialista em direito condominial, atualmente, todo morador tem direito a criar animal de estimação dentro de condomínios, independentemente do seu porte ou raça.
“Esse tema gera muita controvérsia, porque antigamente se tinha a possibilidade de proibir, em convenção, a criação de animais de grande porte, tanto que algumas dessas convenções condominiais proíbem isso até hoje. Mas hoje é resguardado ao condômino a criação de animais de estimação independente do porte, desde que esses animais não causem transtornos a outros condôminos, como barulho excessivo, sujeira ou ameaça à segurança dos outros moradores”, afirma ela.
Seguindo esta tendência do “mercado”, a incorporadora GVF Empreendimentos concebeu um pet place –, espaço dedicado aos pets –, no condomínio Duetto Horto. “A gente sabe que há algum tempo os pets vêm se tornando parte integrante da família. Quando a gente começou a pensar no Duetto Horto, nosso arquiteto trouxe a proposta de ter um espaço dedicado para eles, e foi um sucesso. Só depois da entrega da obra percebemos que muitas pessoas têm interesse em um espaço para seus pets”, afirma Aloysio Frugoni Neto, diretor de Operações da GVF.
Márcia Medeiros, tutora de dois cachorros, é uma delas. No condomínio onde vive não há um espaço reservado para animais de estimação. Ela, no entanto, ressalta que, se houvesse, se sentiria mais segura, já que precisa levar os filhotes para passear na rua.
“Eu queria que tivesse um cercadinho dentro do meu condomínio, ainda que pequeno, porque na minha rua tem muito assalto. Eu mesma já presenciei, estive do lado de uma pessoa sendo assaltada enquanto passeava com meus cachorros, então tenho que ir para a rua sem carteira e celular. E os cachorros precisam descer três vezes ao dia (para fazer as necessidades). Então, quando dá o horário, eles ficam chorando e correndo atrás da gente”, conta Márcia.
Para os condomínios que planejam implementar uma área dedicada aos pets, a arquiteta Mally Requião destaca que um dos principais critérios a ser considerado é a localização do espaço. Ele deve ser bem ventilado, de fácil acesso, mas afastado das demais áreas comuns do prédio –, além de contar com cercas adequadas para evitar a fuga dos animais.
Outro ponto crucial é o tamanho da área. Para garantir que os animais tenham liberdade para se movimentar, o ideal é que o pet place seja amplo, de modo que eles possam correr, brincar e interagir entre si. Além disso, o local deve ser pensado para comportar animais de diferentes tamanhos, com áreas delimitadas para momentos de refeição e descontração.
Os brinquedos que serão utilizados pelos animais também devem seguir esta mesma linha de raciocínio. “Normalmente, utilizam brinquedos que são fixos, como aros para os cachorros passarem por baixo ou pularem, túneis e casinhas. Brinquedos soltos, como bolinhas, não são muito utilizados nesses espaços coletivos”, pontua Mally.
Além desses elementos lúdicos, bebedouros podem ser instalados na área, para manter os pets hidratados.
O local também precisa ser de fácil higienização. A arquiteta recomenda o uso de pisos acetinados, que acumulam menos sujeira, ou a instalação de um pet place com grama, já que as fezes podem servir como adubo. No entanto, é essencial disponibilizar lixeiras e sacolas plásticas para que os dejetos dos animais sejam devidamente recolhidos, evitando qualquer inconveniente, ela faz a ressalva.
Regras de circulação
Ainda segundo a advogada Thalita Nobre, mesmo que os condomínios estejam mais amigáveis à presença de pets, Thalita aponta que as convenções condominiais podem definir normas para a circulação desses animais nas áreas comuns.
“Podem determinar o uso de focinheiras e de guias. Em alguns casos, restringir o uso de elevadores sociais para o transporte de animais, mas só se o condomínio tem um elevador social e um de serviço”, afirma.
Da mesma maneira, as convenções podem exigir que os tutores se responsabilizem pela limpeza dos dejetos deixados por seus animais de estimação, como fezes e urina. Até mesmo a comprovação vacinal contra a raiva pode ser exigida. Por outro lado, os condomínios não podem impor que os tutores carreguem seus animais no colo quando estiverem caminhando pelas áreas livres.
Ainda de acordo com a advogada, os condôminos que não cumprirem com as normas estipuladas podem ser multados. “Mas, para multar, o condomínio tem que coletar provas. Não tem como multar se não provar que as fezes deixadas na área comum são do cachorro de um condômino específico, por exemplo”, explica.
*Sob a supervisão do editor interino Fábio Bittencourt
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