GESTÃO
O síndico quer sair de férias? Veja caminhos para o descanso
Só um bom planejamento, segundo os especialistas, permite que o administrador do condomínio tenha folga
Por Laura Pita* e Joana Lopes
Principal gestor de um condomínio, o síndico tem um papel de grande responsabilidade no bom funcionamento desse espaço e atenção aos interesses dos moradores. E, depois de mais um ano resolvendo problemas e apaziguando conflitos, a elevada demanda de trabalho dessa função também requer um recesso para renovar as energias. Mas como garantir que nada vai sair dos eixos enquanto esse trabalhador se ausenta?
Primeiramente, é preciso saber que os síndicos não têm direito às férias previsto por lei, como explicam Leandro Carneiro e Gilberto Marins, responsáveis pela MC Síndicos Profissionais. "As férias estão muito vinculadas às normas da CLT, a famosa carteira assinada, e o síndico, seja ele orgânico ou profissional, não é beneficiado por isso, dado que a própria profissão não é reconhecida, ainda que existam discussões na Câmara e no Senado federal para mudança dessa situação”, dizem.
A regulamentação da profissão é uma causa defendida pela síndica profissional e sócia diretora da MP Condominial, Nena Vasconcelos. “É algo essencial para a garantia de uma maior segurança jurídica, tanto para os profissionais quanto para os condomínios. Assim, será possível assegurar direitos básicos, como férias, remuneração mínima e outros benefícios trabalhistas”.
Apesar dessa brecha legal, ela e Rose Smera, também síndica profissional, conseguiram organizar maneiras de se ausentar do trabalho pelo menos por alguns dias, para descansar. “Em datas especiais, como o final de ano, ajusto meu tempo para tirar um recesso e aproveitar as festas com a família. É mais tranquilo, pois muitos condôminos viajam e podemos reduzir atividades”, conta Nena. "Mas, mesmo de férias, estou sempre ligada no celular, porque pode aparecer alguma intercorrência a qualquer momento”, admite Rose.
Elas ressaltam que, antes de desfrutar do merecido descanso, é preciso tomar medidas preventivas para garantir que a rotina dos condomínio siga em normalidade. "Antes do recesso, verifico e agendo as contas a pagar, reviso contratos de serviços essenciais, como segurança, limpeza e manutenção e garanto que o responsável interino esteja ciente das demandas em andamento. Além disso, disponibilizo um manual de emergências para a equipe, organizo atividades prioritárias e antecipo possíveis pontos críticos”, lista Nena.
Equipe de trabalho
Para conseguirem se ausentar, as síndicas contam com a ajuda de outros profissionais. “Aqui, tenho uma equipe que trabalha comigo, que me dá o suporte necessário e assessoria nas minhas ausências. Isso me permite, inclusive, fazer alguma viagem”, afirma Rose Smera. O time que auxilia a profissional é formado por contadora, administradora e funcionários administrativos. Já Nena Vasconcelos afirma que, na falta do subsíndico nos condomínios geridos por ela, o Conselho Fiscal assume a sua função.
A norma vigente estabelece quais são os funcionários aptos a assumir as funções do gestor durante a sua ausência, como explicam Leandro Carneiro e Gilberto Marins. “Considerando o Código Civil e a convenção, o administrador imediato seria o subsíndico e, logo a seguir, os membros do conselho fiscal, principalmente devido à necessidade de movimentação bancária, assunto muito delicado na gestão condominial”.
Para garantir essa sucessão administrativa, os profissionais devem avisar com antecedência sobre o período durante o qual irá se ausentar. “Prestadores de serviços, funcionários, administradora e moradores devem ser comunicados. Caso haja processos judiciais em andamento, também é preciso informar os advogados sobre a ausência, para não prejudicar o condomínio. Comunicações por e-mail e em aplicativos de mensagem são uma boa estratégia", orientam.
Vander Andrade, presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais (ANSíndicos), ressalta que, mesmo durante o período de ausência, o gestor deve receber a remuneração, seja ela indireta – isenção total ou parcial da cota condominial, no caso de síndicos que moram no local – ou direta. “Neste segundo caso, a remuneração em dinheiro deve estar prevista no orçamento, referindo-se expressamente ao período de descanso, mediante aprovação da Assembleia de Condomínio, com registro em ata”, explica. O especialista ressalta, no entanto, que o síndico não pode dispor desse dinheiro livremente para pagar um “substituto”, por exemplo.
Assim, sendo adotadas todas as medidas, é possível que esses profissionais encontrem caminhos para as tão sonhadas férias. “A função de síndico possui um desgaste mental muito grande, não apenas pela preocupação de manutenção natural do condomínio, mas também pela carga emocional que a relação com os moradores pode gerar. Seja profissional ou não, descansar é necessário para a organização das questões pessoais de quem ocupa o cargo”, garantem Leandro Carneiro e Gilberto Martins.
*Sob supervisão da editora Cassandra Barteló
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