Saiba como declarar um imóvel no Imposto de Renda | A TARDE
Atarde > Caderno Imobiliário

Saiba como declarar um imóvel no Imposto de Renda

Em casos específicos, o melhor é consultar um profissional

Publicado sábado, 19 de março de 2022 às 06:04 h | Autor: Fábio Bittencourt
Dúvidas vão desde declarar um bem de herança até o recebimento de aluguel
Dúvidas vão desde declarar um bem de herança até o recebimento de aluguel -

Declarar um imóvel no Imposto de Renda Pessoa Física não é uma das tarefas mais difíceis, mas costuma causar muita “confusão” entre os contribuintes. Com temas que vão desde sobre como informar um bem   deixado de herança, até o recebimento de aluguel por meio da plataforma Airbnb, na dúvida, porém, o mais aconselhável  é procurar um profissional da contabilidade.

Quem afirma são especialistas no assunto convidados por A TARDE para comentar as principais questões quando o assunto é a declaração de casa, apartamento, chácara, terreno, garagem para o Leão. O prazo de entrega da documentação ao Fisco é  29 de abril. 

Segundo a empresária contábil Joseane Portugal, uma das falhas mais comuns  no momento do preenchimento das informações ocorre quando envolve  imóvel financiado.   

“Nesses casos, geralmente, muitos costumam se confundir e informar errado, pois o imóvel financiado, por exemplo, pelo sistema de habitação (SFH), no qual o bem é dado como garantia do pagamento, na Declaração do IRPF não deve ser incluído na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Outro erro comum é declarar o valor total do bem quando financiado”, conta a CEO na Villaça & Portugal Consultoria.  

“A forma correta de declarar imóveis financiados é informar o bem pelo custo de aquisição na ficha de Bens e Direitos na Declaração do IRPF 2022. O custo de aquisição inclui todos os valores pagos, ou seja, o valor total das parcelas, incluindo os juros do financiamento, impostos e taxas se houver”, explica Joseane.  

Se o bem foi adquirido em 2021, ela conta, deve ser somado o valor total pago com o imóvel em 2021 e incluir no campo “Situação em 31/12/2021”.  

“Deixe o campo Situação em 31/12/2020 em branco. Este campo será utilizado apenas se o imóvel tiver sido adquirido antes de 2021. No campo Descrição é importante lembrar de incluir todas as informações do imóvel, como a data e a forma de aquisição, além do nome do banco em que foi financiado, o valor do imóvel e a quantidade de parcelas do financiamento; quantas foram pagas e quantas parcelas faltam pagar. Apenas se o bem foi comprado à vista em 2021, informe o bem na ficha de Bens e Direitos, incluindo o valor total pago no campo Situação em 31/12/2021”, explica.  

Respondendo à pergunta sobre “como declarar imóveis adquiridos em moedas antigas, como o cruzado novo, por exemplo”, ela diz que, se a aquisição foi anterior a 1991, e o contribuinte não era obrigado a enviar a Declaração do Imposto de Renda, ele pode avaliar o bem pelo valor de mercado até a data de 31/12/1991, “considerando o valor em Cruzeiros (Cr$) e, depois, dividir o valor por 720,4779, desta forma, será possível encontrar o valor do bem em reais”.  

Valor em real

“O contribuinte deve informar no IRPF 2021 o valor encontrado em Real, na ficha de Bens e Direitos, nos campos Situação em 31/12/2020 e Situação em 31/12/2021. Porém, caso o contribuinte tenha dificuldades em realizar esta atualização é importante procurar um profissional da contabilidade para lhe auxiliar no preenchimento”, fala Joseane.  

Diretor executivo na Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos destaca, contudo, que  só precisa declarar a aquisição de um imóvel no Imposto de Renda o contribuinte com um conjunto de bens e direitos, ou seja, patrimônio, superiora R$ 300 mil. Já sobre como fazer para informar uma “unidade na planta”, por exemplo, ele explica que os valores devem ser lançados na ficha de bens e direitos, Grupo 1, código 16 (imóvel em construção).  

“Destacando no campo Discriminação o tipo do bem (se apartamento); o endereço, a razão social e o CNPJ do vendedor / construtora; e informar o valor total da compra, seguido do valor pago em 2021. Já na coluna Situação do Saldo (devedor da operação) em 31 de dezembro de 2020, deixa zero”, conta Domingos.  

Detalhe digo de nota, ele lembra que quem vende e compra imóvel em um intervalo de 180 dias é isento de Imposto de Renda. 

“É uma prerrogativa da Lei 11.196 de 2005. Quem vende imóvel residencial e obtém ganho de capital (lucro), mas aplica o total do recurso na compra de outro imóvel residencial (ou mais de um), dentro de 180 dias, o lucro obtido na venda é isento. Caso aplique metade, terá isenção de 50%. Porém, só vale usar desse benefício, estímulo a cada cinco anos”.  

E como atualizar o valor do imóvel no IR? “Não há  prerrogativa que permita a atualização do valor do imóvel no IR. Porém, é permitido adicionar custos com demolição, ampliação, reforma, bem feitorias em geral ao imóvel, quando comprovados por meio de documentação idônea, como de compra de materiais de construção, mão de obra, custos com legalização do imóvel”, diz.

Perguntado sobre como fazer para declarar aluguel recebido via Airbnb, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade na Bahia (CRC), André Luís Barbosa dos Santos, sugere o uso do “Carnê-Leão”.

 “Para que a declaração seja mais simples. Com isso, basta proceder com a importação das informações do Carnê-Leão para o programa de ajuste anual do Importo de Renda.  É possível descontar alguns custos do valor tributável, como despesas com taxa de condomínio e mensalidade de internet”.

Publicações relacionadas