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TRIBUTAÇÃO

Valor de imóvel isento no IR sobe de R$ 300 mil para R$ 800 mil

Isenção, porém, não inibe a declaração; especialistas dão dicas para os contribuintes

Por Joana Oliveira

06/04/2024 - 11:00 h
Imagem ilustrativa da imagem Valor de imóvel isento no IR sobe de R$ 300 mil  para R$ 800 mil
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Desde o dia 15 de março corre o prazo para a declaração do imposto de renda 2024, que vai até 31 de maio. E quem não quer deixar para a última hora e já está reunindo os documentos necessários para prestar contas à Receita Federal precisa ficar atento quando for declarar imóveis. A principal mudança diz respeito ao valor mínimo de isenção para posse ou propriedade de bens e direitos, que subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Para quem tem mais de uma propriedade, basta somar o valor de cada uma e, se ultrapassada a quantia acima, é preciso declarar o total do patrimônio.

“O cálculo do valor de cada imóvel é baseado no IPTU, que já traz a atualização monetária do mercado. Se você acredita que seu apartamento vale R$ 600 mil, mas no IPTU consta R$ 900 mil, é esse valor que você deve apresentar à Receita”, orienta Adriano Araújo, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unijorge.

Sérvio Túlio, presidente do Conselho Regional de Contabilidade Bahia, faz, no entanto, uma ressalva. “A isenção não impede as pessoas de declararem. Se eu tenho, por exemplo, rendimentos de R$ 30 mil e comprei um imóvel de R$ 500 mil, como não vou declarar? Preciso comprovar a origem desse capital”, explica.

Outro equívoco, segundo Diego Zacarias dos Santos, gerente executivo da Contabilizei, é achar que não precisa declarar um valor de compra ou venda considerado baixo. “Por mais que você não tenha imóveis que totalizem mais de R$ 800 mil, se tiver outros bens, como carros, tem que fazer essa soma e prestar contas. A declaração, afinal, é de bens e direitos em geral”, esclarece.

O especialista também lembra que quem tem patrimônio no exterior, mas reside no Brasil, também precisa incluir esses imóveis no imposto de renda. “A declaração deve ser feita convertendo o valor para reais com base na cotação do dólar PTAX, a taxa de câmbio de referência para essa moeda no Brasil”, explica ele.

Os declarantes que realizaram a venda de um imóvel no último ano precisam ainda ficar atentos ao chamado imposto sobre ganho de capital. Quem, por exemplo, lucrou um determinado valor com a venda de uma casa e usou esse dinheiro para investir em outro imóvel no período de seis meses, está isento. Mas se esse capital foi aplicado ou usado para outra finalidade, incide sobre ele um imposto de entre 15% e 22%. “Muita gente que vendeu imóveis cai na malha fina por não saber dessa especificação. Por isso, para quem fez movimentação patrimonial no último ano, a dica é contratar um profissional para realizar a declaração”, orienta Adriano Araújo. Outra opção é usar a declaração pré-preenchida, disponibilizada pela Receita Federal, que resgata as informações mais atualizadas do declarante. Basta revisar os dados e acrescentar o que for necessário.

Compra e herança

Para quem comprou um imóvel no ano passado, a orientação é lançar todas as informações de aquisição na ficha de bens e direitos, somando o valor pago pela propriedade com as comissões de corretagem, os gastos em cartório e as taxas de transmissão do bem. “No caso de quem paga financiamento ou consórcio, é preciso declarar o valor do imóvel consorciado ou financiado, somar o valor das parcelas pagas naquele ano e declarar”, explica Adriano Araújo.

Imóveis herdados devem constar como Rendimento Isento e Não Tributável, mas, mesmo nesses casos, os contadores recomendam atenção. “O valor declarado deve coincidir com aquele que consta no espólio da pessoa doadora ou falecida. E, no campo específico de recebimento de doação de bens, é preciso incluir o CPF desse indivíduo”, orienta Sérvio Túlio. E se o declarante herdou uma casa ou apartamento que passou a valer mais no último ano, também é possível declarar esse montante maior, mas incidirá sobre ele o já citado imposto de ganho de capital.

No caso das pessoas que alugam seus imóveis para terceiros, os especialistas aconselham conversar com os inquilinos, que também deve declarar quanto paga mensalmente, para que as informações de ambos sejam exatamente as mesmas. Se houver divergências, as duas partes podem cair na malha fina. “Quem aluga imóveis por meio de plataformas como AirBnb pode solicitar na própria plataforma o informe de rendimentos do referente ano e usá-la na declaração”, ensina Adriano Araújo.

E a dica de ouro para todos os casos é manter toda a documentação em dia e organizada, incluindo notas fiscais, recibos e contratos. Além disso, é importante prestar atenção aos prazos e às regras específicas para cada tipo de imóvel. Assim, você faz sua declaração correta e evitar problemas com a Receita Federal.

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Tags:

Declaração de Imposto de Renda imóveis IPTU prazo Receita Federal Valor Mínimo de Isenção

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