ELEIÇÕES
Filho de brasileiros eleito nos EUA admite ter mentido em currículo
George Santos foi eleito para a Câmara dos Representantes pelo 3º distrito do Estado de Nova York
Eleito para o Congresso dos Estados Unidos, o deputado americano George Santos, filho de brasileiros, admitiu ter mentido sobre seu currículo escolar e trabalhos durante a campanha eleitoral. Ele afirmou na segunda-feira, 26, para o jornal americano The New York Times.
Ainda assim, Santos garantiu estar determinado a jurar e assumir o cargo de deputado no dia 3 de janeiro. “Meus pecados aqui estão embelezando meu currículo”, afirmou o político.
O deputado foi eleito para a Câmara dos Representantes pelo 3º distrito do Estado de Nova York e foi o primeiro candidato republicano abertamente gay a vencer. Ele derrotou o democrata Robert Zimmerman nas eleições de meio de mandato de 8 de novembro.
De acordo com o jornal NYT, Santos mentiu em vários pontos de sua biografia, mas alegou ser acusações difamatórias. Na ocasião, Santos disse não ter ficado surpreso de ter “inimigos no New York Times tentando manchar seu bom nome com essas acusações difamatórias”, segundo nota divulgada por Joseph Murray, advogado do congressista eleito.
George mentiu sobre uma licenciatura em finanças no Baruch College, de Nova York, em 2010, e sobre experiências profissionais no Citigroup Bank e no Goldman Sachs Investment Bank. Porta-vozes dessas três organizações garantiram ao jornal NYT que não encontraram registros de Santos.
Além disso, o NYT colocou em dúvida o funcionamento da instituição de caridade Friends of Pets United, supostamente dirigida por Santos, e apontou que a Devolder Organization, sua consultora, “é um mistério”.
No balanço financeiro apresentado à Câmara em setembro, o legislador eleito afirma que a empresa pagou a ele um salário de US$ 750 mil e dividendos entre um e cinco milhões de dólares. Porém, a reportagem indica que o formulário não inclui “qualquer informação sobre clientes que possam ter contribuído para essa quantia, uma aparente violação da exigência de divulgar qualquer compensação de mais de US$ 5 mil de uma única fonte”.
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