ARTIGO
“A Marcha dos Cem Dias”
Confira o artigo do advogado municipalista
Por Ricardo Oliveira Rebelo de Matos

Os cem primeiros dias de governo definem a marcha e condução para o ano inicial do exercício, este período define o ritmo da administração para iniciar as mudanças que geralmente são prometidas em campanha.
Ocorre que, a gestão não começa em 1º de janeiro, a gestão é medida que se impõe desde o período da transição de governo, com o planejamento da continuidade de um bom serviço ou a descontinuidade de um serviço inservível.
A gestão dos cem dias deve se avaliar desde a época da transição do governo, momento crucial para que a nova administração tome pé da rotina sobre o que é gerir um setor público, sobre realizar o mapeamento financeiro, identificar as despesas de exercícios anteriores, levantar contratos e convênios, acordos judiciais e termos de ajuste de conduta celebrados com órgãos fiscalizadores.
A manutenção ativa de serviço público de saúde, transporte escolar, limpeza e recapeamento de ruas, são setores que a atenção deve ser redobrada, pois em caso contrário a insatisfação é imediata em razão dos registros enviados aos veículos de comunicação.
As ações iniciais, com a motivação dos novos servidores e oxigenação da máquina pública definem não apenas a percepção da população, mas também o sucesso do mandato.
Ultrapassadas essas demandas iniciais, entra o projeto de governo, o que fora prometido em campanha e os prazos para as realizações.
Assim, as metas devem ser claras para a gestão, a criação de indicadores de desempenho e a ações para a estruturação de projetos prioritários. O exemplo disso, é que o período de cem dias coincide com o período das chuvas, muitas cidades não estão preparadas para o volume de chuva e este é um projeto prioritário para a população, a inoperância nesse segmento é crucial para o engajamento da população, a realização de limpeza da cidade, das aguadas e escoamentos, bem como a contenção de encostas, represas e pontes.
Ao ensejo, os prefeitos devem preparar seus municípios para as reformas Administrativa, Tributária e Previdenciária. É necessário avaliar a planta genérica de valores imobiliários, o plano de ordenamento territorial urbano com a titulação de seus ocupantes, adoção de medidas urbanísticas e sociais, bem como a estrutura administrativa e de gestão.
Essas iniciativas podem abrir oportunidades para melhorar a receita, além de reduzir despesas e apresentar resultados.
Alinhados a essas demandas e a aproximação com a população, o êxito é inevitável, caso contrário, a marcha ruim definirá a gestão.
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