ELEIÇÕES
Bahia ultrapassa 11 milhões de eleitores nas Eleições 2026: veja o raio-x do eleitorado
Quarto maior colégio eleitoral do país, Bahia conta com 11.321.005 eleitores


Quarto maior colégio eleitoral do Brasil, a Bahia tem 11.321.005 eleitores habilitados a votar nas Eleições Gerais deste ano. O pleito escolherá novos presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais. Conforme os dados estatísticos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do cadastro eleitoral deste ano, aqui, as mulheres seguem maioria, com 5.973.532 de eleitoras, 53% do total. Os homens são 47% ,com 5.347.433 títulos aptos a votar.
Em cidades como Salvador, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna e Lauro de Freitas, a porcentagem de mulheres é ainda maior e chega a 55%. Ainda entre os dez maiores colégios eleitorais do estado, Camaçari, Vitória da Conquista e Porto Seguro também estão acima da média, com 54% de eleitoras.
Entre os números apresentados pelo TSE, chama a atenção e demanda reflexão a proporção de eleitores da Bahia que não concluíram o ensino médio, somando 6.833.745 pessoas. Ou seja, 60,36% do eleitorado estadual com escolaridade inferior a essa etapa do ensino regular.
Segundo os levantamentos, 603.070 eleitores baianos são analfabetos e 1.264.742 sabem ler e escrever, mas não têm escolaridade registrada. Já aqueles que tem o ensino médio completo representam 27,9% dos eleitores, somando 3.158.414 pessoas. Aqueles com ensino superior completo são 7,9% do eleitorado, enquanto os com ensino superior incompleto somam 3,84% do total.
Embora a maioria dos baianos ainda não tenha indicação da cor da pele nos registros dos cartórios eleitorais, pois a opção para fazer esta declaração começou a valer em 2022, entre os eleitores que já fizeram a declaração no estado, 1.261.113 (59,6%) se declararam pardas, 496.424 pretas (23,47%) e 336.404 brancas (15,9%). Entre as pessoas que fizeram este registro, 26.850 (1,27%) se reconhecem como quilombolas e 10.929 (0,52%) como indígenas.
Novas regras
A engrenagem das eleições de outubro - 1º turno no dia 4; 2º turno em 25 - são regidas por 14 resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral no último mês de março. A partir dessas normas, o tribunal visa melhor organizar a realização das etapas do pleito e assegurar a aplicação da legislação vigente. A proposta é disciplinar o trabalho da Justiça Eleitoral, bem como de candidatos, partidos, coligações, federações e eleitores.
Segundo o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Bahia (OAB BA), Hermes Hilarião, as inovações regulamentam a aplicação da legislação vigente. Para ele, as regras da eleição 2026 buscam corresponder aos desafios que praticamente não existiam em pleitos anteriores, a exemplo do uso da Inteligência Artificial.
“Naturalmente, o desafio continuará sendo equilibrar dois valores igualmente importantes, quais sejam a liberdade de expressão e a proteção da integridade do processo eleitoral”, pontuou. Especialista em Direito Eleitoral e Direito Público, Hilarião acrescentou que a legitimidade das eleições não depende apenas das instituições, “mas também do comportamento dos próprios atores políticos e da sociedade”.
Na mesma linha de pensamento, a presidente da Subseção de Barreiras da Ordem, Bárbara Mariani apontou que mais do que de boas normas reguladoras, a democracia depende “da responsabilidade de todos os atores envolvidos: candidatos, partidos, imprensa, plataformas digitais, instituições e, principalmente, dos próprios eleitores”.
Ela destacou que as medidas aumentam a transparência das campanhas digitais e ampliam a inclusão e a segurança do processo eleitoral. “Embora não alterem o sistema eleitoral brasileiro, aperfeiçoam seu funcionamento e respondem aos desafios contemporâneos da democracia”, acentuou.
Com atuação de destaque na área do Direito Eleitoral, a advogada citou como importante alteração das normas a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. “A partir de 2026, partidos, federações e candidatos precisarão atingir desempenho mínimo para disputar as vagas remanescentes, tornando a ocupação das cadeiras mais alinhada à votação efetivamente obtida”, opinou.

Defeso eleitoral
Algumas regras já estão sendo aplicadas. As principais delas, em vigor desde 4 de julho, listam as condutas vedadas aos agentes públicos, que foram estabelecidas para assegurar uma disputa equilibrada entre concorrentes às vagas que serão ocupadas nos próximos mandatos.
Conhecido como Defeso Eleitoral, entre as principais proibições estão a contratação, nomeação, exoneração ou remoção de servidores públicos, com exceção das situações previstas em lei. Outro aspecto foca a publicidade institucional dos órgãos públicos como prefeituras, governos estaduais e da União.
Também existe o impedimento da presença dos candidatos em inaugurações de obras públicas e estão limitadas as transferências de recursos entre União, estados e municípios, assim como estão restritos pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, que podem acontecer apenas em caso de emergência, mediante reconhecimento e aprovação da Justiça Eleitoral.
Analista judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros afirma que as penalidades podem se estender além dos agentes públicos, também a eventuais candidatos que tenham se beneficiado de condutas vedadas no período. “É importante destacar que o uso da máquina pública pode levar à cassação do registro de candidaturas e inelegibilidade”, apontou.
Ele ressaltou que é fundamental que a população esteja sempre atenta a ações que descumpram as leis. “As pessoas fazem a denúncia e, se pertinente, o Ministério Público entra em ação. Os próprios partidos podem denunciar”, enfatizou, observando que entre as principais metas está a de impedir o abuso do poder econômico e político no pleito, garantindo que a administração pública não seja utilizada na projeção de gestores e candidatos.

Municípios baianos com mais eleitores
- Salvador - 1.951.716
- Feira de Santana - 434.532
- Vitória da Conquista - 264.091
- Camaçari - 210.364
- Juazeiro - 164.778
- Lauro de Freitas - 162.989
- Itabuna - 141.989
- Itabuna 141.218
- Ilhéus - 129.771
- Jequié - 118.969
- Porto Seguro- 115.310
DATAS IMPORTANTES
- 15 / 8 - Fim do prazo para registro de candidatura
- 16 / 8 - Início da propaganda eleitoral
- 20 / 8 - Fim do prazo para pedir voto em trânsito
- 28 / 8 - Início da propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TVs
- 1º / 10 - Fim da propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TVs
- 4 / 10 - Primeiro turno
- 25 / 10 - Segundo turno
- 3 / 12 - Fim do prazo para justificar falta no primeiro turno
- 6 / 1 - Fim do prazo para justificar falta no segundo turno
Demais dúvidas
Obrigação
O voto é obrigatório entre 18 e 70 anos, facultativo para jovens entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos
Impedimento
Quem está com título cancelado não poderá votar
Documento
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de trabalho, e-Título com foto etc.)
Proibição
O uso de celular é proibido na cabine de votação
Direitos
Indígenas e quilombolas têm suas línguas e tradições respeitadas, não sendo exigida fluência em português para tirar o título e se identificar; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar; as urnas contam com recursos de áudio, fones descartáveis, teclado em Braille, intérprete de Libras; é permitido o acesso com cão-guia.
Dica
Para dinamizar seu tempo na urna, leve sua colinha para não esquecer o número de nenhuma candidatura.
ORDEM DE VOTAÇÃO:
- Deputado federal;
- Deputado estadual;
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga);
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.