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02/10/2024 às 17:01 - há XX semanas | Autor: Da Redação

ABUSO DE PODER

Emissora é condenada por promover campanha de proprietário em Ilhéus

Juiz determinou que Gabriela FM não participasse indevidamente do pleito eleitoral após ataques contra Adélia Pinheiro (PT)

Valderico Junior (União Brasil) sofreu quinta derrota imposta pelo judiciário
Valderico Junior (União Brasil) sofreu quinta derrota imposta pelo judiciário -

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 3, que a emissora de rádio do município de Ilhéus, "Gabriela FM", pare de promover campanha eleitoral à Prefeitura do município do proprietário, Valderico Junior (União Brasil), bem como que cessem os ataques contra a também candidata à Prefeitura, Adélia Pinheiro (PT). A determinação se baseou em uma ação de investigação judicial eleitoral, movida pela Coligação Mudança pra Vida Melhorar. Essa é a quinta derrota imposta pelo judiciário ao candidato dono da emissora de rádio.

De acordo com decisão do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, a Coligação apresentou gravações dos locutores da emissora que indicaram “unilateralidade de pronunciamentos negativos” contra a professora e médica, Adélia Pinheiro. Além de dono, Valderico também é administrador da empresa de comunicação.

Ainda de acordo com a sentença, é preciso que se assegure o equilíbrio no tratamento jornalístico do processo eleitoral pelas concessionárias de serviço público.

“Determino cautelarmente que a emissora se abstenha, através dos locutores e comentaristas, de emitir avaliações pessoais exaltadoras ou detratoras, apoiadoras ou insultuosas, indutoras de voto ou rejeição, a respeito dos candidatos e partidos em disputa, preservando a liberdade de notícia e opinião sem viés de propaganda política”, ordenou o juiz, fixando pena de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ação judicial teve como base a lei eleitoral que proíbe a utilização indevida dos meios de comunicação social para beneficiar candidatos ou partidos, configurando abuso de poder. O ato é considerado grave, já que atenta contra a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a livre escolha do eleitor, princípios fundamentais das eleições democráticas.

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