DERROTA
Justiça nega recurso da defesa de Nilza da Mata em S.S. Passé
Decisão judicial que contraria candidata deve sair até a proxiima sexta, 4
A Justiça Eleitoral por intermédio da juíza Andrea de Souza Tostes, negou, nesta terça-feira, 1, o pedido da defesa da prefeita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), para que se produzisse prova testemunhal e realizasse prova pericial para o julgamento antecipado do processo” que Nilza da Mata, candidata à reeleição no município, responde por conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral.
A juíza afirmou que a produção de prova documental já seria suficiente para "antecipar o julgamento.
Na decisão, foi dado um prazo de dois dias para que Nilza da Mata e o Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA), parte autora, apresentem manifestação sobre a “(des)necessidade” de mais provas.
A juíza afirmou também que o julgamento antecipado do processo “não caracteriza cerceamento de defesa, nem ofensa ao contraditório e ao devido processo legal, quando as provas que instruíram a inicial apresentaram-se suficientes para o julgamento do feito”.
“Confere àquele, na direção do processo, o poder para deferir ou indeferir determinada prova, sopesando e avaliando a sua necessidade frente à questão, constituindo-se aqui um critério ope judicis, porquanto somente o Juiz que preside a querela, pode, em primeiro grau, dar à prova o valor que entende adequado”, despachou.
Nilza da Mata e o vice-prefeito, Luciano Lago (Avante), são acusados de reajustar o salário de professores efetivos em 8%, mais que o dobro dos 3,65% da recomposição salarial pela inflação permitida nos 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos.
O MPE-BA, no processo, pede a cassação do registro de candidatura da chapa com base nas sanções previstas em lei.
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