PERÍODO VEDADO
Justiça obriga prefeito de Catu a retirar propaganda institucional
Pequeno Sales (PT) divulgou obras, serviços e ações do município em pleno período eleitoral e vai pagar multa que supera R$ 15 mil reais
Por Rodrigo Tardio
A Justiça Eleitoral de Catu, nordeste baiano, determinou a retirada imediata de propaganda institucional nas ruas do município veiculadas pela gestão de Narlisson Borges de Sales, conhecido como Pequeno Sales (PT). De acordo com a representação, foram instaladas placas, cartazes e outdoors, bem como outros artefatos de publicidade institucional nas vias da cidade após o dia 9 de julho, início do período vedado às propagandas.
Além da determinação, a Justiça condenou o atual gestor a uma multa de R$15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), a qual deverá ser atualizada e corrigida monetariamente quando do efetivo pagamento.
Ainda de acordo com a representação, foram divulgadas ações, obras e serviços do município explicitando o slogan "nossa terra, nosso orgulho", cuja marca é usada como identificação da gestão. Sendo assim, a Justiça proibiu a publicação, relativa à propaganda institucional, em qualquer que seja o meio de divulgação, salvo aquelas excepcionalmente autorizadas por lei, sob pena de multa diária no valor de R$2 mil reais, em caso de reincidência, até o limite de R$200 mil reais, bem como aplicação das demais penalidades civis, eleitorais, administrativas e criminais, inclusive a prática de crime de desobediência.
De acordo com a Constituição Federal, impõe que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", consolidando assim uma das faces do princípio administrativo da impessoalidade.
A reportagem procurou a Prefeitura de Catu, que não respondeu aos questionamentos.
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