O POLÊMICO
Nixon Duarte é alvo de denúncia após showmício em Iaçu
Prefeito realizou eventos de caráter político antes do prazo e contratou banda "Oh Polêmico" para inauguração de rua
Por Flávia Requião
O prefeito de Iaçu, Nixon Duarte (PSD), está sendo denunciado pelo diretório municipal do Avante, por realizar propaganda eleitoral antecipada em período proibido por lei. Segundo documento que o Portal A TARDE teve acesso, o gestor da cidade realizou dois comícios antes do dia 16 de agosto de 2024, prazo estipulado para o início das campanhas políticas.
O primeiro processo envolvendo Nixon Duarte faz referência a um showmício – ato público proibido onde o candidato expõe suas idéias aos eleitores, acompanhado por artistas musicais para atrair um público maior – em uma ação pública, que ocorreu no dia 29 de junho deste ano.
Conforme a denúncia, a prefeitura da cidade anunciou o evento como inauguração da pavimentação de 40 ruas, no Bairro Boiadeira. No entanto, para o encontro, financiado com dinheiro público, o município contratou o grupo de pagode “Oh Polêmico” para realizar uma apresentação no local.
Em imagens compiladas pelo Avante e pela reportagem, é possível ver uma multidão no local, que foi preparado com estrutura para realização de uma grande festa.
Confira:
Já a segunda representação indica que o gestor transformou o que seria uma reunião para a elaboração de um programa de governo participativo, chamado "FalaÊIaçu", no dia 19 de julho, em uma outra grande festividade.
Em vídeos extraídos das redes sociais, demonstram que o projeto não ocorreu como anunciado e sim como um comício eleitoral, com palco, plateia, discursos, músicas de campanha, na tela sob um palco, ao fundo dos candidatos, frases como “#coladoscomIaçu”, “#precisamosdevoce, #praIaçuseguiravançando” e“#praiaçuseguiravançando”.
Confira:
Entenda o que é propaganda eleitoral antecipada
A propaganda eleitoral é uma ferramenta tanto para candidatos quanto para eleitores, no entanto, existe um momento certo para que as candidaturas sejam divulgadas. A propaganda feita antes de 16 de agosto é irregular e pode gerar a aplicação de sanções ao responsável e ao candidato beneficiado, conforme informações do Ministério Público.
Além disso, quando feita de forma ilegal, ela pode prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral.
A legislação possibilita o debate político na pré-campanha, desde que não haja pedido de voto e sejam respeitadas as regras previstas tanto na lei, quanto na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja o que pode fazer
Pelo artigo 36-A da Lei das Eleições, antes de 16 de agosto, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia, meio ambiente, entre outros temas de interesse do cidadão. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada exaltar qualidades pessoais, mencionar a pretensa candidatura, viajar e participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.
A participação em entrevistas, programas de rádio e TV também é permitida, mas as emissoras devem dar tratamento equilibrado aos pré-candidatos. Os partidos podem, ainda, realizar encontros, seminários, congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas vaquinhas eleitorais), desde que não haja pedido de voto.
Veja o que não pode fazer
O pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha é proibido por lei. Ou seja, o uso de expressões como “vote em mim” é vedado, bem como de outras expressões que transmitem o mesmo significado, conforme previsto da Resolução TSE n. 23.732, aprovada este ano.
Ainda que não haja esse tipo de pedido, partidos e pré-candidatos estão proibidos de usar na pré-campanha qualquer meio que seja vedado no período oficial de propaganda eleitoral.
É o caso de outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios, entre outros artifícios.
O que acontece com quem faz propaganda antecipada?
Ao identificar casos em que há descumprimento das regras de propaganda, o MP Eleitoral, os próprios candidatos e partidos podem propor ações à Justiça. Nesses casos, o juiz pode determinar a retirada da peça irregular e os responsáveis podem ser condenados ao pagamento de multa. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado.
Se for constatado abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha capazes de influenciar o equilíbrio da disputa, o MP Eleitoral também pode pedir a cassação do registro ou do mandato, bem como declaração de inelegibilidade do beneficiado.
Casos de propaganda irregular antecipada podem ser denunciados ao Ministério Eleitoral pelo MPF Serviços.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Iaçu, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
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