ARTIGO
“O TCM se renova”
Confira o artigo do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
Por Francisco de Souza Andrade Netto

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia tem se renovado e modernizado para continuar a cumprir com rigor sua missão constitucional e dever com o cidadão de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos nos 417 municípios baianos e contribuir – com orientação, informação e inovações – para a qualificação das administrações, de modo a gerar melhores resultados para os cidadãos. Neste sentido, nos 100 primeiros dias de exercício de mandato dos novos dirigentes municipais, o TCM teve uma atuação firme para evitar eventual suspensão de prestação de serviço ou atendimento à população em áreas essenciais, a exemplo da saúde, educação e limpeza urbana, em razão do processo democrático e enriquecedor de posse de novos mandatários, escolhidos por voto popular.
Na verdade, esse trabalho começou ainda em meados de 2024, quando o TCM começou a promover uma série de encontros técnicos para instruir os gestores municipais sobre as exigências legais para o encerramento e transição de governo. Com o apoio da União dos Municípios da Bahia (UPB), estes eventos reuniram centenas de prefeitos, agentes políticos e servidores. E os bons resultados ficaram evidentes com o pequeno número de denúncias, nestes primeiros meses do ano, de supostas irregularidades ou inconformidades no processo de troca de poder nos municípios baianos.
Como disse, o TCM se renova e se moderniza para atender os desafios que se avizinham para a administração pública em consequência do progresso tecnológico – que impõe nova legislação, novos métodos e instrumentos de trabalho e exige urgência nas ações administrativas e respostas rápidas aos anseios populares.
Para isto, promoveu e começou a implementar um redesenho na sua estrutura técnica de controle externo, redefinindo prioridades e métodos de trabalho com o objetivo de otimizar a atuação preventiva e dar respostas tempestivas à sociedade. Neste sentido, serão privilegiadas as ações de acompanhamento, de orientação – diria até pedagógicas – com o fim de evitar danos ao erário por parte dos gestores municipais em razão de equívocos, irregularidades ou desvios ao longo do processo de licitação, execução de obras, ou de contratação e prestação de serviços.
A fiscalização a posteriori, além de tornar difícil a eventual reparação de erros ou prejuízos, impede que os cidadãos usufruam de todos os benefícios esperados com as obras ou melhorias planejadas com investimentos públicos. Portanto, é mais benéfico para o cidadão que o TCM aja de forma preventiva, que acompanhe os processos licitatórios e de execução dos contratos, que oriente e, quando necessário repare irregularidades ou desvios no curso das ações.
Por dever de justiça, é preciso que se diga que, na maioria dos casos, os erros e mesmo irregularidades que são constatados em ações das administrações municipais são frutos do despreparo ou da falta de informação do gestor, de seus auxiliares ou de servidores. E não da má-fé. E, nestes casos, o alerta, a orientação é suficiente para a correção do desvio que poderia resultar em prejuízo para o erário. Evidentemente, caso haja qualquer suspeita de dolo do gestor, o TCM será absolutamente intolerante e aplicará todas as sanções de sua alçada e fará a devida representação ao Ministério Público para que o responsável seja, se for o caso, denunciado à Justiça e exemplarmente punido.
Faço questão de destacar neste espaço, com a autoridade do exercício do cargo de conselheiro de contas nos últimos 26 anos, e cumprindo agora o oitavo mandato na presidência do TCM, a qualificação dos administradores públicos municipais baianos, que evoluiu muito neste período, como resultado da seleção proporcionada pelo saber do voto popular.
E os processos julgados pelo TCM bem retratam esta realidade que nos orgulha e nos enche de esperança. A cada ano é menor o número de contas com irregularidades graves a ponto de se impor o mérito da rejeição.
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