PORTAL MUNICÍPIOS
Participação da população fortalece a gestão pública
Por meio de conselhos, ouvidorias e tribunais de contas, cidadãos têm que acompanhar e fiscalizar administração
Por Claudia Lessa

Não basta ser eleitor, tem que acompanhar e fiscalizar permanentemente o que está sendo executado pelo gestor municipal, por meio de conselhos, ouvidorias, câmaras de vereadores e tribunais de contas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qualidade da administração pública está diretamente ligada à prática da fiscalização por parte dos cidadãos.
A Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) – que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000) – determina a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Tanto que cada um desses locais tem que disponibilizar um portal de transparência para informar à população todos os gastos e investimentos feitos com o dinheiro público.
O controle social é essencial para fortalecer a gestão pública, de acordo com o especialista em Direito e Contabilidade Pública, Fernando Carlos Almeida.
"Inicialmente, a população pode acompanhar o desempenho da administração municipal por meio dos portais da transparência, onde estão disponíveis informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, folha de pagamento, etc. Além disso, é importante que os cidadãos participem das audiências públicas; dos conselhos municipais e dos processos de elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário, compreendendo o Plano Plurianual (PPA); da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e da Lei Orçamentária Anual (LOA)”, orienta.
Estes instrumentos de planejamento, explica Fernando, são elaborados pelo poder executivo e aprovados pelo poder legislativo. “Neste ano, os gestores municipais devem apresentar à Câmara Municipal de Vereadores, até 31 de agosto, o projeto de Lei do PPA, estabelecendo as metas e objetivos da gestão municipal para os próximos quatro anos. O projeto de LDO para 2026 deve ser apresentado até 15 de abril, enquanto o prazo de apresentação do projeto de LOA para 2026 é 31 de agosto”, ressalta.
Ferramentas digitais
O avanço das ferramentas digitais e o fortalecimento dos órgãos de controle social, como os conselhos e ouvidorias, também são citados pelo especialista. “Os municípios têm o dever de garantir acesso claro e facilitado às informações. Quando à população acompanhar de perto, questionar e propor, ela contribui diretamente para uma administração mais transparente, eficiente e alinhada às reais necessidades da comunidade”, observa.
A legislação é rigorosa quanto ao atendimento do chamado princípio da transparência, cabendo ao gestor municipal promover a divulgação dos atos da administração de forma clara e objetiva, como destaca o advogado especialista em Gestão Pública, Roberto Soledade.
“Então, cabe à população buscar sempre o portal da transparência do ente e verificar se os dados estão sendo publicados de forma regular. Além das informações veiculadas pelo próprio órgão, também é possível pesquisar os dados necessários para avaliação do desempenho no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios. Vale destacar também que, caso não encontre as informações que deseja nessas duas fontes, o cidadão tem o direito de requerê-las diretamente à Prefeitura ou Câmara Municipal, com base na chamada Lei de Acesso à Informação (LAI)”, orienta.
Além dos portais da transparência municipais, o cidadão pode acessar as plataformas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (www.tcm.ba.gov.br), onde é possível consultar os processos de prestação de contas, quadro de pessoal e folha de pagamento, execução das despesas, pareceres prévios e processos de tomadas de contas, denúncias e auditoria; da Secretaria do Tesouro Nacional (siconfi.tesouro.gov.br/), que disponibiliza consultas a informações contábeis e fiscais; do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www. gov.br/fnde/pt-br/assuntos /sistemas/siope), onde estão disponíveis informações sobre os gastos com Educação nos municípios; e do Ministério da Saúde (www.gov. br/saude/ pt-br/acesso-a-informacao/siops), onde é possível acompanhar a situação do município quanto aos gastos e ações e serviços públicos de Saúde em cumprimento do limite constitucional.
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