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Idosa mantida como escrava ganha indenização de R$350 mil

Ex-patrões, que ainda podem recorrer, foram condenados ainda a 2 anos e 8 meses de prisão no semi-aberto

Publicado terça-feira, 22 de março de 2022 às 11:13 h | Atualizado em 22/03/2022, 11:53 | Autor: Da Redação*
Além da indenização, a Justiça também determinou que ela tenha seus direitos trabalhistas reconhecidos
Além da indenização, a Justiça também determinou que ela tenha seus direitos trabalhistas reconhecidos -

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou na última quinta-feira, 17, que uma trabalhadora doméstica mantida em situação associada à escravidão, em uma casa na região do Alto de Pinheiros, área nobre de São Paulo, receba R$ 350 mil de indenização por danos morais. O dinheiro deve ser pago pelos ex-patrões.

A idosa, de 61 anos, foi resgatada em junho de 2020, por equipes do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Civil, após uma denúncia anônima feita por meio do Disque-100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 

Além da indenização, a Justiça também determinou que ela tenha seus direitos trabalhistas reconhecidos, como a assinatura da carteira e o recolhimento de salários, contribuição previdenciária e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços).

A trabalhadora, que não teve sua identidade revelada, trabalhava para família desde o fim dos anos 1990, e só poderá receber os valores referentes ao intervalo entre 2015 e 2020 devido à regra da prescrição, que prevê uma limitação para cobranças antigas.

Segundo o juiz federal, Jorge Eduardo Assad, relator do caso na 12ª Turma, os três ex-patrões (mãe, filha e o marido), não tiveram provas concretas para comprovar que a mulher era apenas uma diarista, sem vínculo de longo prazo com a família, nem mesmo que ela era autônoma.

Em depoimento, a vítima disse que "não lhe batiam, eram amigos e a ajudavam". Para o juiz federal,  essa informação deixa a situação ainda mais grave para os ex-patrões. 

"Veja-se que, não estamos falando de uma situação normal de trabalho, mas de uma forma de submissão da pessoa ao talante [vontade] de outras que a explora, negando-lhes a condição de empregada e até de ser humano, na medida em que, as submete a uma condição definida por lei como análoga à de escravo", escreveu.

Os três ex-patrões também foram condenados a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, dinheiro que deve ser recolhido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Os valores foram aumentados pelo TRT –na primeira instância, o dano coletivo havia sido calculado em R$ 100 mil, e o individual, em R$ 250 mil.

Somado à indenização para a empregada doméstica, os réus devem pagar um montante total de ao menos R$ 650 mil.

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