ISSO É BAHIA
Novas medidas de advertência no Código de Trânsito Brasileiro
Entrevistado no Isso é Bahia, o advogado Danilo Oliveira, explica quais os benefícios para o cidadão
Por Lais Rocha
A nova legislação brasileira tornou obrigatória a aplicação da penalidade de advertência para multas leves, e médias, para condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos últimos doze meses.
A aplicação da penalidade de advertência, está prevista nas alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vigentes há pelo menos um ano. Em entrevista ao programa Isso é Bahia, da rádio A TARDE FM (103.9) na manhã desta quarta-feira, 27, o advogado especialista em Direito do Trânsito, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB/BA e fundador do Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito, Danilo Oliveira Costa, falou sobre o assunto.
De acordo com o advogado, as alterações do CTB, para a penalidade de advertência, resultaram em uma mudança salutar para o cidadão. “Há muito tempo entendemos que somente a multa não tem caráter educacional, sendo necessária a aplicação de outras medidas, inclusive a de advertência que pode aproximar o cidadão das questões do trânsito, e com poder maior de modificar a conduta do motorista, que passa a ter a percepção de que está sendo fiscalizado. Medidas como essa oportunizaram a mudança de conduta”, afirmou o especialista.
As infrações, objeto dessa penalização, são aquelas consideradas de menor potencial para acidentalidade, além da análise do histórico de infrações do condutor. Segundo Danilo Oliveira, os motoristas serão beneficiados com as novas regras, tendo em vista que estas serão aplicadas com mais clareza e objetividade.
"Anteriormente a alteração havia uma subjetividade na legislação e alguns órgãos de trânsito aplicavam a penalidade de advertência e outros não. Agora a regra se tornou clara e objetiva sendo que milhares de condutores serão beneficiados pela transformação das multas em advertência por escrito somente nesse primeiro ano da obrigatoriedade”, explica Oliveira.
Como funciona
O cidadão recebe a primeira notificação que chega para o condutor, ou proprietário do veículo, chamada de Notificação de Auto de Infração (NAI). Após ser notificado, o responsável deve apresentar sua defesa. A segunda notificação, que é a de imposição de penalidade, intitulada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que seria a multa propriamente dita, virá com os dados da infração e a advertência, sem os valores para pagamento.
Para isto, é importante que haja um acompanhamento do cidadão sobre a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas e pontuação, através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, disponibilizado pelo Governo Federal, ou ainda, por meio de outros mecanismos existentes. Caso alguma irregularidade na CNH seja identificada, ou sejam constatadas multas ilegais, ou não reconhecidas, deve ser procurado o órgão de trânsito autuante para questionamento e adoção das medidas necessárias, a fim de que seja corrigida ou sanada a ilegalidade.
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