PROJETO DE LEI
Ofensa devido à magreza ou à obesidade pode ter pena maior
Projeto de Lei iguala a pena à de injúria com elementos referentes à raça, cor, etnia e religião
Por Da Redação
A pena de reclusão para o crime de injúria relacionada ao peso corporal, seja quanto à obesidade ou à magreza excessiva, pode ser estabelecida em um a três anos e multa, caso o Projeto de Lei 4451/21 seja aprovado na Câmara.
De acordo com o autor da proposta, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), atualmente a injúria em razão do peso da vítima pode ser considerada injúria comum, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, conforme previsto no Código Penal.
Mas o parlamentar quer igualar a pena para esse tipo de ofensa à prevista no código para a injúria com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
"Insultar, xingar e diminuir em razão do peso da vítima é conduta tão repugnante que merece um tratamento mais gravoso do que uma injúria comum", afirma. "O mal causado por esse tipo de atitude pode levar a pessoa a um grau muito maior de tristeza, sentimento de exclusão, o que pode inclusive propiciar o autoextermínio", complementa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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