EDITORIAL
A defesa contra intempéries
Confira o editorial do Jornal A TARDE desta quinta-feira
Por Editorial

Novos dados confiáveis alertam para a escalada de eventos climáticos, em intervalos cada vez menores, revelando a importância de preparar instrumentos e incentivar os recursos humanos no planejamento para enfrentar as reações da natureza às constantes agressões.
Estabelecida a tendência de materializar o antagonismo entre as pulsões de vida e de morte, impõe-se aos poderes públicos e gestores da iniciativa privada o dever de anteciparem-se aos transtornos, evitando a lentidão de deixar para agir apenas quando a terra já desceu ou as intempéries provocaram todo tipo de destruição e sofrimento.
Basta uma breve análise qualitativa sobre a estatística do período entre 2013 e 2024, para certificar-se da emergência: foram 95% dos 5.570 municípios brasileiros, ou exatos 5.279 atingidos por desastre natural, ocasionando mais de 70 mil registros de decretos de situação de emergência ou calamidade pública.
Em dinheiro, prejuízo de R$ 732 bilhões; em vidas, 3 mil a menos, chegando a 6 milhões as multidões obrigadas a deixar seus lares às pressas, tendo como destino a incerteza do futuro recomeçando do nada a retomada da condição de ser humano.
Vale destacar os efeitos de desequilíbrios, tomando a desmesura de cheias e formação de crateras como fáceis de identificar, devido aos excessos dos temporais, enquanto a seca, capaz de deixar o solo estéril, produz destruição dia após dia, podendo durar meses e até anos, em cadência de morte crônica, como ocorre em áreas sob ameaça de virarem deserto, dada a mínima chance de recuperação.
Uma voz de alento ecoou da Bahia para o restante do país, com a criação da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, além do Cadastro Estadual de Municípios, verificando-se a sanção de lei protetiva, pelo governador Jerônimo Rodrigues.
O governo federal segue a toada, por meio da implementação do Estatuto Jurídico da Emergência Climática, resultado da necessária vontade política para alinhar ações ambientais, urbanas e sociais entre os entes federativos.
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