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02/09/2024 às 6:00 • Atualizada em 02/09/2024 às 8:11 | Autor: Da Redação

OPINIÃO

A força do “não é não”

Aplicação da lei deve punir os homens incompetentes no controle de sua própria libido

Imagem ilustrativa da imagem A força do “não é não”
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A falta de educação e respeito para um convívio saudável implica aplicar a lei para punir os homens incompetentes no controle de sua própria libido, não raro ultrapassando etapas para persuadir de seus suspeitos encantos, resultando em crimes diuturnos.

Reportagem publicada hoje por A TARDE volta a prestar o serviço de informar quais são os tipos de violência cometidos por quem não contém os ímpetos, como última forma para evitar o constrangimento da pena de detenção.

A mais grave ocorrência pode produzir o feminicídio, tipo de ilícito no qual a causa de um homicídio está relacionada ao fato de a vítima ser do sexo feminino, daí o nome; no entanto, há outras formas de configurar a cena de flagrante perfeito.

Espancar, produzindo lesões ou não, torturas, estrangulamentos, asfixia, entre outros, mesmo um aparentemente inofensivo beliscão, são proibidos, não importa se o agressor “perdeu a cabeça” por ciúme, muito menos se sentiu-se atraído e rejeitado.

Há a categoria “emocional”, identificada em qualquer conduta causadora de dano na estima, como ameaças, humilhação, constrangimento e insultos. E atenção: todas estas opções valem também para mensagens por internet.

Abjeta ou mesmo “nojenta”, em expressão popular, é a exploração sexual, quando se obriga uma relação sexual indesejada: se não for à força, a intimidação com produção de medo ou angústia é prova aceita pelo Judiciário.

Outra abordagem passível de punição é a patrimonial, quando o covarde sem recursos retém parcial ou totalmente os objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, e torna-se ladrão em plena vigarice ao apropriar-se de dinheiro ou bens.

Já o assédio moral abrange três formas comuns: a injúria é quando o ataque verbal dirigido a vítima dispensa testemunhas: a difamação ocorre quando se acusa de traição porque foi substituído – direito da mulher – e há a calúnia, nos episódios nos quais levianamente o homem atribui algum crime o qual não teve a autoria da parceira ou ex.

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Tags:

assédio sexual estupro feminismo VIOLÊNCIA SEXUAL

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