OPINIÃO
Atuação fiscalizatória
Determinou-se adoção do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas por todos os estados e municípios

Por Everton Santos

A educação para o exercício pleno da legislatura seria o meio seguro e definitivo de evitar excessos, mas sabe-se da dificuldade de os parlamentares cumprirem seus mandatos sem cair em tentações.
Certo da necessidade de um apoio externo à capacidade de autogerir suas vontades pessoais os profissionais da política, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu contribuir para evitar transgressões.
Determinou o magistrado a adoção do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares por todos os 26 estados, pelo Distrito Federal e pelos 5.570 municípios brasileiros.
É de se lamentar precisar uma medida transcendente à consciência de cada gestor público para conter impulsos e ímpetos com a força de uma tática fiscalizadora.
Sinaliza atraso no desenvolvimento moral quando não se controla a própria liberdade, delegando-se a um instrumento de fora, em situação superior, o imperativo para o cumprimento da Constituição.
Antes, poderia ser uma deliberação do próprio congressista ou vereador a defesa da legalidade e de valores como a impessoalidade e a eficiência.
Em âmbito local, não cabia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) questionar ou acrescentar sugestões, nem mesmo tirar dúvidas.
Seguiu-se o trâmite: ao conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo coube relatar a proposta visando robustecer a cobertura protetiva do erário.
Não se trata de garantir, mas de aumentar as chances de uma execução orçamentária e financeira de acordo com o esperado de uma república.
A resolução já está em vigor desde sexta-feira passada, visando adequação até a “deadline” recomendada por Flávio Dino para primeiro de janeiro de 2026.
Tal como o radar tem como função evitar aos motoristas acelerar além da velocidade permitida, a diretriz age como mecanismo inibidor.
Ao menos, esta é a expectativa, a despeito do talento para o drible, característica do perfil médio brasileiro – incluindo as senhoras e senhores seus lídimos representantes nas casas legislativas do país.
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