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OPINIÃO

Bebida sem mistura

Confira o editorial desta quinta-feira

Redação

Por Redação

12/02/2026 - 6:01 h

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Imagem ilustrativa da imagem Bebida sem mistura
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A bebida está com cor diferente, aparentando sujeira, além de cheiro ou sabor alterados em relação aos registrados anteriormente pelo paladar e pelo olfato.

Exceto se a pessoa já está sob efeito dispersivo do álcool, é possível desconfiar de alguma mistura quando o conteúdo ingerido permite a hipótese de trapaça.

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Precisou-se confirmar os casos de metanol aditivado às bebidas, provocando óbitos e cegueira, para os órgãos públicos se movimentarem a fim de enfrentar a praga. Senão conseguindo controlar plenamente um mercado de milhões de adeptos, ao menos os gestores têm se unido para enfrentar o risco da caninha envenenada.

Para alcançar o necessário didatismo, a fim de comunicar bem as chances de defesa, uma cartilha foi lançada divulgando informações úteis a quem bebe. Além da aparência da bebida, o rótulo avisa antes da primeira golada, se desgastado, mal colado e com erros.

O aspecto do êxito da comunicação das palavras e das imagens, ao corresponder o contexto de suspeita, é multiplicado pela articulação dos órgãos. Seriam 45 os envolvidos no plantão de Carnaval, atendendo não apenas as queixas de bebidas adulteradas, como também outras denúncias de infrações as mais variadas.

Na hipótese de todos escalarem suas melhores equipes nos campos etílicos, de pontos de rua a barzinhos de camarote, reduzem-se as chances de ocorrência. Só para citar alguns, estão integrados em rede a Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon, Ministério Público e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A Secretaria da Justiça e Direitos Humanos da Bahia toma feições de regente ao propor uma partitura composta de três virtuoses, na tentativa de vigiar e punir. São prioridades o treinamento de agentes de fiscalização, a logística reversa das garrafas e uma campanha de orientação sobre o consumo consciente da bebida. Em um cenário de fraude, a indicação é a de buscar meios para interromper as vendas do lote impugnado, preservando provas e possíveis indícios de burla.

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