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03/07/2024 às 0:07 - há XX semanas | Autor: Editorial

EDITORIAL

Cadeia para racistas

Confira o editorial do jornal A TARDE desta quarta

Imagem ilustrativa da imagem Cadeia para racistas
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Hoje é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, como tática para aglomerar oprimidas e oprimidos socialmente, em acréscimo à condição de espoliados devido à cor da pele e a feições afrobrasileiras.

A data refere a primeira lei brasileira contra o preconceito, ruindo a invencibilidade até então imbatível das elites agrárias, pois mesmo após a abolição do ano de 1888, permaneceram e até ampliaram as desigualdades.

A Lei número 1.390 de 1951, mais conhecida por “Afonso Arinos”, equiparou o racismo a uma contravenção, criminalizando o ato discricionário, muito embora punir os infratores passasse a constituir segundo e lento passo rumo à justiça.

De pé em pé, o dispositivo inspirou as trocas de “passe” de um hipotético “time” progressista, com protagonismos do Judiciário e do Legislativo, alcançando atualmente a previsão de pena de cadeia de um a cinco anos para racistas.

Avanços houve, não se pode refutar, embora o Brasil ainda enfrente diariamente efeitos da chaga transmitida pela herança maldita da diáspora – quatro milhões de pessoas sequestradas e escravizadas entre séculos 16 e 19.

Quando a polícia habituar-se a aplicar a lei, sem fazer “vistas grossas”, e o Judiciário acolher denúncias, as chances de punir aumentarão, porque o crime é inafiançável – não se pode pagar para evitar as casas de detenção.

Outro item relevante relacionado à legislação, já de conhecimento dos homens de distintivo, dos magistrados e, principalmente, dos algozes, é a imprescritibilidade – as provas não perdem validade com a marcha do tempo.

“Uni-vos” ao enfrentamento de supremacistas, ativistas de gênero, no tempo presente do 12º. Julho das Pretas – Mulheres Negras em Marcha por Reparação e Bem Viver, com 533 atividades muito bem planejadas.

Na grita mais alta por aspergir o leite mau nos “caretas” extremistas, já passam de 250 entidades, sediadas em 23 estados, mais o Distrito Federal, alcançando Uruguai e Argentina, embrião de uma “Internacional Antirracista Feminista”.

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