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EDITORIAL

Cobrança aprimorada

Confira o Editorial do Jornal A TARDE

Por Editorial

23/10/2024 - 0:00 h
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso -

Devem redobrar os cuidados e adotar posição de vigilância grau 5 em escala de 1 a 5, cidadãs e cidadãos devedores do Estado, pois uma medida de cooperação técnica entre órgãos da União vai acelerar a cobrança da dívida ativa, em maior fluxo de execuções fiscais.

O acordo, anunciado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, tem a parceria do Conselho Nacional de Justiça e o apoio do Tribunal de Justiça e do governo baianos, unindo-se os mais poderosos no sentido de proteger o erário contra a contumaz inadimplência.

Acomodam-se os autores da empreitada por detrás do escudo normativo da Resolução do CNJ número 547/2024, editada em fevereiro, propondo medidas para dotar de eficiência os trâmites relacionados a pendências, inspirando aos inadimplentes ajuizados sair da linha de impedimento já.

Como nem sempre o mundo entristece, há motivo para sorrir, quando se sabe da extinção de débitos com teto de R$ 10 mil, gerando, com esta ressalva, um alívio supostamente para os menos aquinhoados, pois é mais comum integrarem grupos dos devedores de cifras reduzidas.

Para o plano dar certo, maior número de pessoas deverá ficar bem, evitando perder um bem ou sofrer sequestros em conta: o Poder Judiciário terá de trabalhar mais horas pois as cortes brasileiras acumulam 83 milhões de processos em curso, conforme estatística do último dezembro.

O objetivo é “desjudicializar”, verbo em fase de dicionarização, referindo diminuir os amontoados de processos nas mesas dos magistrados, ou no caso da digitalização, “salvos” nas caixas virtuais de computadores, nas nuvens ou nas varas judiciais, não importa o endereço, prevalece a desproporção.

Curiosamente, embora o Judiciário tenha outras especializações, a escolha para começar o trabalho recaiu sobre as varas de execução fiscal, rogando-se aos togados inspiração suficiente a fim de decidir quem deve perder seu pequeno patrimônio ou se há outras chances razoáveis de acordo com os credores.

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