EDITORIAL
Delação premiada: prêmio de uma só
Confira o Editorial do Jornal A TARDE
Por Editorial
Voltou à pauta da imprensa a questão da compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste por meio do Governo da Bahia durante a pandemia da Covid-19, em 2020. Na semana passada uma reportagem tentou dar uma roupagem nova a um assunto velho, somente na vil tentativa de implicar o então governador Rui Costa, hoje ministro da Casa Civil da Presidência da República, numa trama na qual criminosos queriam ganhar dinheiro à custa da vida de milhares de pessoas.
É fato público que naquele período o Brasil e o mundo passaram por uma corrida insana pela compra de respiradores e outros itens de saúde enquanto pessoas morriam sem conseguir respirar. Diante da inércia do então governo federal que nada fez para coordenar as ações de contenção ao avanço da doença, os governadores precisaram se mobilizar para garantir assistência à população.
Nesse contexto de busca por uma solução para amenizar a crise de saúde, o Governo da Bahia realizou a compra de respiradores com uma empresa que tempos depois descobriu-se ser instrumento para que criminosos roubassem dinheiro público.
Voltando ao noticiário da última semana, o site UOL publicou reportagem baseada tão somente na delação da principal suspeita, que já havia sido presa e tenta acordo para atenuar a pena pelos crimes que cometeu. A delatora furtou
R$ 48 milhões e, por meio desse acordo celebrado em 2022, devolveu apenas R$ 10 milhões e fez uma série de acusações para tentar envolver Rui Costa, sem apresentar provas.
A dita reportagem omitiu-se no dever de apuração e deixou de noticiar que quando a investigação esteve supervisionada pelo Superior Tribunal de Justiça, a PGR se pronunciou afirmando a inexistência de indícios que comprometessem o então governador, mesmo diante da conspurcada delação ora maldosamente requentada.
É imperativo lembrar que o instrumento da delação premiada, embora legítimo, foi utilizado num passado recente para perseguir adversários políticos e fragilizar a democracia. Não é aceitável que uma suspeita de graves crimes fique com dinheiro público e tenha espaço para criar uma realidade paralela. Após quase três anos, surge uma versão na qual a delatora nega o próprio depoimento à Polícia Civil da Bahia, assinado por ela após ser ouvida, na presença de advogado constituído.
São tempos difíceis, em que o MPF desconsidera habitualmente a sua função de fiscal da lei, celebrando um acordo de colaboração – emprenhado pelos ouvidos, como se diria na Bahia – que somente premia a desacreditada delatora, porque, se por um lado, não são identificados elementos que poderiam confirmar a versão, por outro, do recurso público embolsado pela cidadã (R$ 48 milhões), somente R$ 10 milhões foram devolvidos por conta da delação premiada, que, de fato, nesse caso, é prêmio de uma só!
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