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13/05/2022 às 6:01 - há XX semanas | Autor: Da Redação

OPINIÃO

Editorial - Candidaturas forjadas

Ficou constatada uma fraude relacionada a cota de gênero por meio do registro de candidaturas femininas nas eleições de Jacobina
Ficou constatada uma fraude relacionada a cota de gênero por meio do registro de candidaturas femininas nas eleições de Jacobina -

Quando falta a educação moral e cívica a quem propõe ser referência virtuosa para a cidadania, não resta alternativa exceto vigiar e punir, tendo como exemplo de ação firme e segura a decisão de recontar os votos nas eleições de Jacobina, na Chapada Diamantina. Ficou constatada uma fraude relacionada a cota de gênero por meio do registro de candidaturas femininas comprovadamente tramadas para viabilizar a participação do Partido Progressistas (PP).

O dolo tornou-se irrefutável, quando verificaram os servidores do Poder Judiciário não terem votado sequer em si mesmas as envolvidas no golpe contra o eleitor. Como agravante para qualificar o flagrante, não foi confeccionado qualquer material da campanha fantasma em ardil lesivo ao regime de escrutínio.

Sentenças de tal ordem, provenientes do Tribunal Superior Eleitoral, auxiliam no controle repercutindo em reflexos na confiabilidade do sistema de democracia representativa. A ação pode inibir novos dribles na legislação, ao evitar a distribuição de recursos para campanhas utilizadas como estratégia construída com má fé.

A burla beira ao achincalhe quando se interpreta o artigo 17 da Resolução TSE 23.609/2019, verificando-se a atenção com a observância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por sexo biológico. Na rubrica do pagamento de despesas comuns nas parcerias com candidatos masculinos, os fiscais da Justiça Eleitoral poderão trabalhar com o objetivo de detectar trapaças tipificadas como o investimento exclusivo ou prioritário nos homens, em flagrante desvio do regulamento.

O avanço no monitoramento honra toda uma trajetória de luta organizada inicialmente pelas sufragistas, tendo como primeira grande vitória a conquista do voto, a completar 100 anos no Brasil em 2032. A representação nos parlamentos, no entanto, ainda carece de reforço, pois ainda são exceções as deputadas, senadoras e vereadores, constituindo-se em cena comum os acordos e alianças entre os líderes, com baixa participação das congressistas.

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