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07/06/2023 às 0:30 - há XX semanas | Autor: Da Redação

OPINIÃO

Editorial - Desenrola Brasil

Confira o editorial desta quarta-feira do Grupo A TARDE

A oportunidade de renegociar dívidas  vai reconhecer aos credores seus direitos e recolocar no campo do consumo milhões de CPFs
A oportunidade de renegociar dívidas vai reconhecer aos credores seus direitos e recolocar no campo do consumo milhões de CPFs -

Ao anunciar medidas de apoio a inadimplentes, por meio do programa nomeado “Desenrola Brasil”, o governo Lula une o interesse geral de movimentar a economia ao cuidado com a cidadania mais vulnerável.

A oportunidade de renegociar dívidas não apenas vai reconhecer aos credores seus direitos como recolocar no campo do consumo milhões de CPFs negativados, em perspectiva de aquecimento do mercado nacional.

Inicialmente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pretende reativar, a partir de julho, o contingente com renda de até dois salários mínimos e dívidas de até R$ 5 mil, conforme inscrição em cadastro até 31 de dezembro de 2022.

O plano de perfil emergencial representa o retorno à cena comercial de autônomos e microempreendedores ora vetados pelos sistemas de proteção ao crédito em razão de débitos contraídos principalmente durante a pandemia.

Não se trata de um mimo gratuito ou populista, visando agradar, e sim de um acordo sério entre o Estado brasileiro, comprometido em atender todos os segmentos, incluindo quem enfrenta dificuldades para livrar-se dos boletos, levando em conta o acréscimo de juros, mora e outros artifícios.

Falar de “educação financeira” para a fatia da população insegura em obter comida talvez possa soar demasiado abstrato, mas o efeito do acúmulo de dívidas é bem “real”, impondo-se como condição necessariamente difícil de vencer.

A paralisação de uma atividade produtiva, por impedimento de adquirir um insumo ou fertilizante, desdobra em redução do volume de negócios, daí o viés econômico reabilitador da estratégia federal de amparar a base da pirâmide.

A Medida Provisória 1.176/2023 já saiu publicada no Diário Oficial da União, restando agora as providências a fim de atender aos públicos previstos, incluindo pessoas jurídicas de direito privado dispostas a recuperar haveres.

O engenho legal produzido com empenho dos servidores fazendários anima também os agentes financeiros, instituições criadas por lei própria ou autorizadas pelo Banco Central, prontas a realizar as operações de crédito previstas.

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