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OPINIÃO

Editorial - Incentivo ao assédio

Por Da Redação

06/07/2022 - 0:05 h
Teria como efeito reverso o incentivo 
à prática de assédio quando registrada 
a ausência 
de punição
Teria como efeito reverso o incentivo à prática de assédio quando registrada a ausência de punição -

Teria como efeito reverso o incentivo à prática de assédio quando registrada a ausência de punição, como pode ser verificado numa proporção de dois a cada três processos instaurados em órgãos e empresas vinculados ao Estado brasileiro.

Para evitar a ampliação desta estatística sinalizadora da apatia dos investigadores, a expectativa agora é de apuração rigorosa relacionada ao episódio mais recente, envolvendo o ex-presidente da Caixa Econômica Federal.

Servidoras afirmam em coro terem sido abordadas por Pedro Guimarães em situação de constrangimento, envolvendo supostos atributos corporais em doação de sentido “apetecível” por parte do gestor.

Teriam sido as mulheres o alvo preferencial de toques íntimos sem o consentimento, além de receberem convites incompatíveis com o decoro esperado em ambiente corporativo.

Como é praxe ocorrer nestes tipos de ilícito, precisou uma das assediadas detalhar as práticas viciosas para outras procurarem a Imprensa, cumprindo os jornais seu papel moderador de fiscalizar o comportamento de administradores.

Diante do volume e do descaro atribuídos às ações, o banco contratou uma auditoria externa, conforme determinado pela sucessora do acusado, Daniella Marques, prometendo atuar de forma consistente.

A Controladoria-Geral da União é responsável por abrir e monitorar os inquéritos, ao contabilizar 905 para verificar a culpa de quem assediou, contando de 2008 até o mês passado.

Um total de 432 feitos chegou ao fim sem comprovação do dolo, enquanto 41 resultaram em advertência, 90 em suspensão e 95 funcionários públicos foram exonerados.

O repositório de denúncias seria maior acrescentando as abordagens de intimidação ou com efeito de humilhar, desestabilizando emocionalmente ou atingindo integridade física e psicológica, em qualquer ambiente.

Não se limita ao ataque de ordem amorosa ou sexual a origem dos ilícitos, mas também são observados aspectos da vida pessoal ou relacionados às rotinas produtivas da profissão da vítima, em contexto de elevação das agressões.

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