OPINIÃO
Editorial - Justiça pela vida
O reconhecimento da importância de cobrança da comprovação de vacina saiu fortalecido em duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, tomando como proposição verdadeira a necessidade de imunização para proteger a vida do maior número de pessoas.
No primeiro exemplo, a corte deteve a tentativa do Ministério da Educação em vetar a exigência da documentação de cobertura vacinal completa contra Covid-19 para alunos participarem em aulas presenciais das universidades públicas.
Na mesma perspectiva, foi acatado pedido em reclamação do Estado da Bahia para cancelar decisão exarada em âmbito local, no sentido de permitir a um policial militar seguir trabalhando e recebendo seus soldos sem vacinar-se.
As determinações são óbvias para quem lembra da deliberada negação dos imunizantes, levando aos recordes macabros de 4 mil óbitos por dia, pois o Brasil demorou 11 meses, por inépcia ou intencionalidade, para começar o trabalho de aplicação das doses.
Assim, foi contida a fúnebre escalada, mas mesmo com esta e outras razões para procurar os postos de saúde, ainda há aqueles recalcitrantes, hesitando entre pressupostos na busca subitamente filosófica de entender "liberdade", um conceito de múltiplas definições.
Em vez do uso de ivermectina ou hidroxicloroquina, medicamentos preferenciais de altas autoridades federais, a questão passou a ser dar o braço à agulha ou não, correspondendo ao debate se há como fazer escolhas sem o contexto da coletividade.
Afinal, seria livre quem rejeita a imunização, tendo consciência da importância de proteger a si e aos outros? Ou cabe a cada qual decidir, considerando o delírio de tornar-se cobaia dos fabricantes, se teria direito a contribuir para disseminação da doença, ajudando a espalhar dor e sofrimento?
A resposta vai depender de premissa individual, embora possa ser julgado imoral e fora da legalidade optar por defender autonomia absoluta, a ponto de prejudicar a sociedade, incluindo o risco voluntário de matar familiares e entes queridos.
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