OPINIÃO
Editorial - Pela honra das mulheres
Enquanto não se alcançam meios de construir um bom convívio, pela via da educação e de livre escolha por parte das pessoas envolvidas em relações litigiosas, o enrijecimento da legislação tem sido a oportunidade para reduzir a incidência de má conduta, como nos constrangimentos, durante as audiências, de mulheres vítimas de delitos sexuais.
Nesta perspectiva, merece todos os aplausos a iniciativa da deputada federal Lídice da Mata, ao propor a Lei Mariana Ferrer, sancionada pela Presidência da República, com o objetivo de criminalizar agressões, por parte de operadores do direito, testemunhas e réus, com validade durante fases de instrução e julgamento em todos os tribunais do país.
Estão proibidas as descabidas manifestações sobre supostos fatos relacionados às denunciantes, sem constarem nos autos, bem como não serão doravante consentidas por magistrados quaisquer menções chulas e ataques à dignidade de quem antes sofria duas vezes, a primeira pelo abominável assédio, e depois, nas cortes, por danos ao patrimônio moral.
A medida originada no trabalho da equipe do gabinete de Lídice da Mata foi aprovada em outubro, na Câmara e no Senado, ganhando o projeto de lei 5.096/2020 a força suficiente para promoção das mudanças necessárias no Código de Processo Penal.
A denominação do novo dispositivo refere a mulher vítima de estupro, após ter sido dopada, conforme denunciou, em meio à animação de uma festa em Santa Catarina, voltando a ser agredida, desta vez, no Judiciário, devido à atuação do advogado de defesa, valendo-se de fotografias obtidas em situações de intimidade, como argumento falacioso e difamante.
A tentativa de justificar as ações do réu, sem o devido limite da moralidade, a partir de uma falsa representação de práticas viciosas, inspirou a criação do aprimoramento legal, em belo tento lavrado a favor da justiça, ensejando preservar aspectos do perfil feminino, em questões nas quais ainda poderia prevalecer um ancestral viés preferencial aos homens violentos.
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