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Editorial - Refinanciar dívidas

Publicado terça-feira, 18 de janeiro de 2022 às 00:30 h | Autor: Da Redação

Apesar de determinadas renegociações acabarem funcionando como “vantagem ao devedor”, em prejuízo de quem, com todo esforço, paga em dia, é preciso considerar os efeitos da pandemia e proporcionar algum caminho aos pequenos para conseguirem honrar as dívidas acumuladas.

 Não se pode tomar a parte pelo todo, pois apesar dos oportunistas, não são poucos os microempresários dispostos a cumprir o acordo, a partir de solução razoável, sem representar um desgaste na busca de opções acordadas entre representantes de Executivo e Legislativo.

Seria o caso de se supor a derrubada tática pelo Congresso do veto de Jair Bolsonaro à iniciativa do chamado “Relp”, em substituição por proposta intermediária do presidente da República, na forma de medida provisória, nesta hipótese, entendendo-se exercício de arte cênica o atual enredo de incerteza.

A alegação seria o risco de infringir a lei de responsabilidade fiscal, alertando o Ministério da Economia para reincidência de devedores ao aproveitarem-se de projetos deste tipo, enquanto gestores de perfil virtuoso teriam boa vontade em encerrar seus débitos.

Com a mesma finalidade do projeto ora vetado, foi lançado em 2017 o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), oferecendo prazos longos e redução de juros e multas, viabilizando expectativa de reaver aos cofres públicos os valores de impostos cuja recuperação seria improvável.

O problema da repetição destas estratégias, iniciadas bem antes, com o Refis, é a prática viciosa, pois podem ser interpretadas como estágios para novo adiamento, dando a ideia de tornar-se compensatório deixar de pagar conforme acertado pois outro socorro similar sempre virá a seguir.

Os rigores da Covid-19, e seus efeitos sobre a movimentação de caixa das empresas, no entanto, sugerem, uma vez mais, a necessidade de apoio aos endividados, apesar do evidente risco da esperteza dos mal-acostumados a tirar proveito da ocasião, como demonstra o índice de até 85% de descumprimento em planos anteriores.

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