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OPINIÃO

Editorial - Vitória das trabalhadoras

Derrota de uma das mais evidentes manifestações de desigualdade de gênero está a caminho

Da Redação

Por Da Redação

07/05/2023 - 8:00 h

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Vencida a fase da legislação, virá outro momento difícil, com
 as determinações de vigiar e punir  empresas em  descumprimento
Vencida a fase da legislação, virá outro momento difícil, com as determinações de vigiar e punir empresas em descumprimento -

O sexo biológico deixará de ser parâmetro para remuneração do trabalho, quando for verificado o desempenho de mesmas atividades e exercício de igual função, em correção tardia de um absurdo erro moral. A derrota de uma das mais evidentes manifestações de desigualdade de gênero está a caminho, depois de passar o projeto de lei 1085/2023 na Câmara dos Deputados.

Entendendo a justiça como a virtude de dar a cada qual aquilo de seu pertencimento por mérito ou talento, o salário vai passar a ser o mesmo para homens e mulheres, nestas condições de horizontalidade.

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Não há motivo para veto no Senado, seguindo depois o PL para sanção do presidente Lula, com bons motivos para comemoração por cumprir o itinerário de seu governo no sentido de conduzir o Brasil a um melhor convívio. A votação favorável e a boa vontade dos líderes partidários não teriam sido possíveis sem a pressão das organizações feministas, cada vez mais robustas e atuantes no combate aos efeitos dos anacrônicos patriarcado e misoginia.

Perde-se nos murmúrios de tempos ancestrais as origens destas pragas capazes de produzir infelicidade geral e a indevida banalização de uma fraudulenta superioridade da testosterona.

Vencida esta fase da legislação, virá outro momento difícil da contínua batalha, com as determinações de vigiar e punir toda e qualquer empresa em situação de descumprimento do dispositivo acordado. O valor moral da transparência terá de prevalecer sobre o sigilo, a fim de permanecerem sob constante monitoramento os dados de folhas de pagamento, bem como a aplicação de sanções para inibir possíveis infratores.

A discriminação, ampliando de ordem sexual para etnia, origem e idade vai implicar em multa administrativa equivalente a dez vezes o correspondente ao salário devido ao empregado em desvantagem.

Poderá também ser cobrada a indenização por danos morais a trabalhadora discriminada, neste raiar de uma aurora de boas práticas no sentido de prover o bem do qual as trabalhadoras vêm sendo privadas há séculos.

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