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EDITORIAL

Impunidade inaceitável

Confira o Editorial do Jornal A TARDE

Por Editorial

26/04/2024 - 0:00 h
Imagem ilustrativa da imagem Impunidade inaceitável
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Um coquetel de ocorrências de viés criminoso tem como principal sujeito um motorista possivelmente bêbado, ao espatifar seu luxuoso Porsche a 150 quilômetros por hora, em via de limite máximo de velocidade três vezes menor.

Outro ingrediente não menos grave é o fato inaceitável de os policiais não aplicarem o teste de “bafômetro”, prejudicando prova decisiva do ilícito, que ceifou a vida do condutor de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, dirigindo um veículo Sandero.

Não há como perdoar a irresponsabilidade do autor do desastre, tampouco a omissão dos guardas, devendo autoridades de segurança atuarem no pleno rigor da lei, exceto se quiserem formar quadrilha de coiteiros ou cúmplices.

Os indícios de negligência ultrapassam a condição de ululantes, pois o possível criminoso escapou, ao serem os agentes supostamente ludibriados pela hábil mãe do piloto, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, indiciada como coautora.

Em vez de testarem a presença da substância ilícita para motoristas, os homens da lei liberaram o empresário, por descaro ou incompetência, cedendo ao argumento da genitora, de levá-lo a um hospital, onde jamais deu entrada.

As imagens obtidas mostram Fernando Sastre de Andrade Filho em cena espalhafatosa, em discussão com uma mulher, antes de embarcar no veículo com o amigo Marcus Vinicius Machado Rocha, ferido e hospitalizado.

Embora o Poder Judiciário trabalhe com conceitos de “presunção de inocência” e “direito de defesa”, a indignação é geral porque o causador escapou do flagrante perfeito, respondendo em liberdade por homicídio, lesão e fuga.

No restaurante de onde saíram o protagonista e seu camarada, as anotações do consumo indicam a ingestão de oito doses de uma mistura de alto teor alcóolico, chamada “jack pork”, feita de uísque adicionado a outras bebidas.

Como efeito das contradições de classes, a Polícia Civil de São Paulo pediu pela terceira vez a prisão do rico condutor de 24 anos, tendo sido negadas as demandas anteriores, uma temporária e outra preventiva.

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Tags:

acidente de trânsito crime de trânsito embriaguez ao volante irresponsabilidade negligência policial prisão preventiva

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