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EDITORIAL

Insanidade e estupidez

Agressão à família do ministro Alexandre de Moraes não pode passar impune

Por Da Redação

17/07/2023 - 5:00 h
Cidadania está atenta ao andamento do inquérito instaurado
Cidadania está atenta ao andamento do inquérito instaurado -

O pequenino grupo de extremistas, agindo em flagrante perfeito de agressão à família do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, não pode passar impune, exceto em caso de falência da República.

Não se deve superdimensionar a insanidade dos aloprados, afinal foram apenas três criminosos, longe portanto, aritmeticamente, de uma multidão enfurecida, mas por isso mesmo a ousadia destes insípidos merece pleno repúdio.

Já identificados os patetas do aeroporto de Roma, resta aplicar-lhes o rigor das penas, pois a conduta mimetizada a de fascistas revela culto ao ódio, logo onde criou-se Mussolini – e, ao cabo, teve o cadáver exposto de ponta-cabeça.

O “comportamento criminoso”, como qualificou o ministro da Justiça e juiz de direito Flavio Dino, causou indignação proporcional, tendo recebido o douto e ilustre agente público atacado a solidariedade até de seus ardorosos críticos.

O jurista querido pelo povo brasileiro por seu posicionamento altivo, imparcial e competente foi xingado e seu filho golpeado no rosto, em ataque estendido a toda a sociedade e suas instituições mais preciosas.

Amparado em acordo internacional, o trabalho da Polícia Federal começou com o pedido aos colegas italianos para cessão de imagens de vídeo, comprovando as infrações de agressão, ameaça, injúria e difamação.

A falta de educação, mesmo de quem se diz de “elite”, por acúmulo financeiro e patrimonial, resultará no acerto de contas com o Código Penal, pois os delitos cometidos no estrangeiros estão sujeitos à lei do Brasil.

A cidadania está atenta ao andamento do inquérito instaurado, visando ao desfecho exemplar, como forma didática de produzir em outros possíveis grupelhos irados a certeza de enfrentarem as barras do tribunal.

Justifica-se o clamor geral devido à privação do bem da dignidade, sofrido pelas vítimas, tornando necessário e não contingente o reparo judicial, a fim de castrar a estultícia, impedindo o rebroto das incursões de tais tipos abestalhados, ruminantes da estupidez.

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