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EDITORIAL

Insanidade e estupidez

Agressão à família do ministro Alexandre de Moraes não pode passar impune

Da Redação
Por Da Redação
Cidadania está atenta ao andamento do inquérito instaurado
Cidadania está atenta ao andamento do inquérito instaurado - Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

O pequenino grupo de extremistas, agindo em flagrante perfeito de agressão à família do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, não pode passar impune, exceto em caso de falência da República.

Não se deve superdimensionar a insanidade dos aloprados, afinal foram apenas três criminosos, longe portanto, aritmeticamente, de uma multidão enfurecida, mas por isso mesmo a ousadia destes insípidos merece pleno repúdio.

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Já identificados os patetas do aeroporto de Roma, resta aplicar-lhes o rigor das penas, pois a conduta mimetizada a de fascistas revela culto ao ódio, logo onde criou-se Mussolini – e, ao cabo, teve o cadáver exposto de ponta-cabeça.

O “comportamento criminoso”, como qualificou o ministro da Justiça e juiz de direito Flavio Dino, causou indignação proporcional, tendo recebido o douto e ilustre agente público atacado a solidariedade até de seus ardorosos críticos.

O jurista querido pelo povo brasileiro por seu posicionamento altivo, imparcial e competente foi xingado e seu filho golpeado no rosto, em ataque estendido a toda a sociedade e suas instituições mais preciosas.

Amparado em acordo internacional, o trabalho da Polícia Federal começou com o pedido aos colegas italianos para cessão de imagens de vídeo, comprovando as infrações de agressão, ameaça, injúria e difamação.

A falta de educação, mesmo de quem se diz de “elite”, por acúmulo financeiro e patrimonial, resultará no acerto de contas com o Código Penal, pois os delitos cometidos no estrangeiros estão sujeitos à lei do Brasil.

A cidadania está atenta ao andamento do inquérito instaurado, visando ao desfecho exemplar, como forma didática de produzir em outros possíveis grupelhos irados a certeza de enfrentarem as barras do tribunal.

Justifica-se o clamor geral devido à privação do bem da dignidade, sofrido pelas vítimas, tornando necessário e não contingente o reparo judicial, a fim de castrar a estultícia, impedindo o rebroto das incursões de tais tipos abestalhados, ruminantes da estupidez.

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