EDITORIAL
Inteligência antifacção
Nova Lei busca atender o apelo nacional contra o crime organizado

Por Redação

O aumento das penas e a autorização para meios de coleta de dados sobre suspeitos revelam a inteligência como diferença nas ações com alta probabilidade de colocar em risco de morte integrantes das equipes de segurança.
Estes são os aspectos favoráveis ao Projeto de Lei Antifacção enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, a fim de ampliar períodos de detenção e criar instrumentos de investigação.
O objetivo é o de atender à convergência e apelo nacionais, unindo partidos de todas as colorações ideológicas, no sentido de enfrentar organizações criminosas em expansão no Brasil.
Lula assinou a medida três dias depois da Operação Contenção, autorizada pelo governo do Rio de Janeiro e que bateu recorde de letalidade, resultando na morte de 121 pessoas, entre as quais quatro policiais.
Espera-se o autoproclamado espírito cívico de todos os envolvidos, visando aprovar a nova lei o quanto antes
Embora reforce o projeto do presidente na intenção de tentar a quarta vitória no voto direto e secreto, a nova lei tem como valor maior atender à demanda da sociedade brasileira para fazer valer a máxima “o crime não compensa”.
As próximas operações poderão servir-se de mecanismos certeiros, a fim de prender envolvidos nas tramas clandestinas, graças a boas ideias como a abertura de empresas jurídicas fictícias para infiltração nas quadrilhas.
Assim, a polícia terá um mapeamento completo dos fluxos operacionais de facções investigadas, além do monitoramento de conversas entre presos e advogados em todas as penitenciárias, de onde partem ordens da gestão ilícita.
O PL antifacção impõe pena máxima prevista na legislação, ou seja, 30 anos de cadeia, para quem ataca policiais e comprovadamente integra algum escalão do Comando Vermelho, PCC ou outro grupo similar de bandidos.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, manifestou-se empenhado em colocar em pauta a proposta na maior brevidade, cancelando qualquer hipótese de vencimento do prazo estabelecido de 45 dias.
Espera-se o autoproclamado espírito cívico de todos os envolvidos, sem exceção, visando aprovar a nova lei o quanto antes.
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