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07/08/2024 às 0:00 - há XX semanas | Autor: Editorial

EDITORIAL

Lista suja disponível

Confira o Editorial do Jornal A TARDE

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Reclamar ter sido enganado por profissional da política, mais conhecido por “candidata” ou “candidato”, não faz sentido porque o eleitorado, agora, já pode consultar o perfil de quem se propõe a governar sua vida ou daquelas e daqueles ocupantes de atuais mandatos.

Só errará em outubro, se for por vontade própria, negligência ou subletramento, depois de o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) divulgar a lista suja de prefeitas/prefeitos punidos por irregularidades, facilitando, assim, a exclusão por parte da cidadania engajada.

O recurso de verificação do comportamento financeiro dos gestores e ex-gestores ganha o estatuto eliminatório, se ficar valendo um dos principais motivos de queixa, a falta de correspondência entre discursos de honestidade e as práticas de lidar com a senha do cofre público.

A Lei da Ficha Limpa não terá seu efeito à plenitude, no caso de se omitirem os maiores interessados – os “contribuintes” –, se escolherem desperdiçar a boa oportunidade de conhecerem o histórico de brasileiras e brasileiros em busca de cadeiras de governança.

Os nomes envolvidos em ilicitudes são derivados de julgamentos concluídos, chamados no jargão judiciário, como “transitados em julgado”, portanto, já condenados por terem sido apanhados com a “boca na botija”, como se diz no senso comum, quando se verifica um desvio ilegal na conduta de um administrador.

A revelação de contas rejeitadas ou irregulares, com respectivas autorias, teve a solenidade de encontro entre representantes das cortes, os conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho, pelo TCM, e o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, do Tribunal Regional Eleitoral.

Para acrescentar o incentivo à cautela, visando qualificar o voto, também estão disponíveis informações sobre processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgados procedentes, embora, nestes casos, o peso dos indícios não antecipe vereditos, pois há oportunidades de defesa, além da presunção de inocência.

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