OPINIÃO
Misoginia e racismo
Confira o editorial do jornal A TARDE desta quinta

Por Editorial

Tipificar o ódio ou aversão às mulheres, a chamada “misoginia”, como crime de racismo, é reforço legal de alta relevância, movendo-se no tabuleiro mais uma nova “peça” de grande valor. O projeto de lei 896/2003 passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, propondo alteração na Lei do Racismo, a 7.717 de 1989, promulgada durante o ápice da retomada da democracia, animada pelos avanços sociais.
Ganha robustez o primeiro artigo: “serão punidos crimes de discriminação de raça, cor, religião, procedência ou praticados em razão de misoginia”, faltando enquadrar, no bojo, os agressores de LGBTQQIAPN+, em silogismo similar.
O novo instrumento tem como pressuposto verdadeiro o fato de a pessoa misógina formar crença na supremacia do gênero masculino, assim como há quem tenha certeza da hierarquia de “raças” ou de orientação heteronormativa.
Tomando como fundamento uma improvável vantagem inata do patriarcado branco, bem como a superioridade de casais formados por sexos biológicos “opostos” (homem e mulher), a misoginia pode equiparar-se a tais parvoíces.
O PL de autoria da senadora Ana Paula Lobato corre risco, no entanto, de apresentar o perfil de paiol sem fogo, pois se já é incomum a detenção em flagrante de sujeitos racistas, nada indica doravante alguma mudança de atitude.
Basta verificar se há detidos cumprindo pena por conta do delito de preconceito racial, tendo o país eleito no voto direto um ex-presidente declaradamente desfavorável à população quilombola e à condição feminina.
A Bahia não pode ser acusada de negligência, pois criou o governo do estado uma delegacia especializada, restando dúvida se futuramente esta unidade vai lidar com as denúncias ou será atribuição da polícia protetiva da mulher.
Independentemente da tática repressiva e a necessária participação do Poder Judiciário, é preciso elaborar um plano de orientação às equipes de segurança, caso ainda não tenham conhecimento do aparato legal antirracista e da perspectiva de ampliação a partir da mudança na lei.
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