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EDITORIAL

O labirinto da pesquisa

Confira pesquisa científica brasileira

Por Editorial

12/05/2025 - 6:45 h
Imagem ilustrativa da imagem O labirinto da pesquisa
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O protagonismo da pesquisa científica brasileira, em um contexto de desenvolvimento de medicamentos e terapêuticas, atiça a hostilidade do polo oposto — as forças reativas, especializadas em delongas legislativas.

O contraste entre o grupo produtivo de cabeças-pensantes e os controladores dessa pulsão de descobertas, imprescindíveis para o bem do Brasil, pode ser percebido no lento passo da regulamentação de itens da Lei 14.784/2024.

São 30 dúvidas pendentes desde agosto do ano passado, quando entraram em vigor as novas diretrizes legais para a condução de pesquisa clínica no país, incluindo estudos com seres humanos voluntários.

O resultado dessa cadência, comparável a uma “valsa inglesa”, é a chamada “insegurança jurídica”, termo do jargão dos operadores do direito, que se traduz na cautela quase fóbica dos investidores diante das incertezas.

Queixam-se com razão os dirigentes e filiados à Associação Brasileira de Organizações Representativas da Pesquisa Clínica (Abracro), pois essa insegurança desestimula possíveis financiadores e causa atrasos nas contratações, apesar do otimismo dos mais crédulos.

A esperança repousa no despertar do Ministério da Saúde, sobretudo na figura do seu titular, Alexandre Padilha, que foi solicitado a tomar a iniciativa e assumir a responsabilidade nessa disputa — até mesmo contra a própria instituição, devido à sua posição de comando.

O emaranhado de direitos e deveres gera uma sensação de desarmonia; há um arcabouço legal vigente, mas, por faltar regulamentação detalhada, prevalecem as interpretações de leis anteriores, formando um verdadeiro labirinto, forçando dúvidas e desenhos anacrônicos.

No jogo de poderes entre grupos sociais autônomos, como sujeitos do enredo, os servidores públicos do campo jurídico dependem de pareceres e orientações técnicas em diversas vertentes.

O cenário revela um atraso inequívoco, resultado de tecnoburocracias insulares — hereditárias desde a chegada da corte portuguesa em 1808 — enquanto o maior interesse, o bem comum, precisa aguardar por vontade política.

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