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EDITORIAL

O turismo do corpo

Confira o Editorial do Jornal A TARDE

Editorial

Por Editorial

31/12/2024 - 0:00 h
Imagem ilustrativa da imagem O turismo do corpo
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Discernir entre o desejo lícito, bem ilustrado no verso “toda forma de amor vale a pena”, da bela canção de Lulu Santos, e o pagamento pelo usufruto de um ou mais corpos alheios, é o método eficiente de identificar ações criminalmente tipificadas, lembrando ser a prostituição uma atividade legal, mas não o seu agenciamento.

Neste viés, o chamado “turismo sexual” recebe atenção especial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao sancionar um novo dispositivo certeiro a fim de especificar a conduta criminosa, sofisticando-se agora a tradição milenar e fundadora das civilizações, aplicando-se multa, interdição de local onde se materializa a troca comercial com cancelamento do registro por parte de hoteleiros e congêneres.

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Estas restrições previstas na alteração da Lei Geral do Turismo podem até ser interpretadas como flexíveis, mas não livram os neocafetões da pena de detenção para o caso de flagrante perfeito da “contratação” irregular de especialistas em prazer, na tentativa adicional de satisfazer clientela, nesta época de calor humano e altas temperaturas.

Vale repetir: são rigorosamente inocentes garotos e garotas de programa, em contexto de defesa de profissionais engajados no trabalho de oferecer dotes corpóreos – e habilidades – em troca de contrapartida pecuniária; a infração penal é cometida pelos responsáveis por organizar a oferta do sexo, incluindo envolvidos nos receptivos em prol de animadas tertúlias íntimas.

Como é vezeiro o Brasil, sobrepõe-se a legislação novel a outra em vigência – e suficiente – pois bastaria cumprir a polícia o dever de investigar organizadores das casas e sites de libidinagem, não apenas hotéis e pousadas, conforme o artigo 229 do Código Penal. A expectativa é a de tornar-se incessante o combate a quem lucra, pois a oferta de perfis é banalizada, no âmbito interno, em todas as estações.

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