OPINIÃO
Prejuízos multiplicados
Confira o editorial do Jornal A TARDE desta quinta-feira
Por Editorial

O crescimento do número de ocorrências relacionadas ao furto de cabos e equipamentos de iluminação pública vem preocupando os gestores do setor, ao provocar prejuízos ao erário, além de danos à cidadania.
Cotejando o período de janeiro a abril, em 2024 foram 234 notificações; com os mesmos quatro meses deste ano, já passam de 392, conforme dados revelados pela Diretoria de Iluminação Pública da Prefeitura de Salvador.
O cálculo indica elevação de 67%, equivalente à reposição de 10 mil metros de cabos, gerando custo para os cofres municipais de R$ 882 mil, vencendo de sobeja o montante de R$ 480 mil do ano anterior.
A continuar nesta cadência, o total vazado no atual exercício vai ultrapassar os 2 milhões de reais de 2024, numerário suficiente para modernizar sistemas ou levar novas extensões a 25 localidades.
Um episódio recente aponta para este novo recorde, pois dos 18 postes instalados no Complexo Viário 2 de Julho, 10 foram avariados para extração do equipamento com maior valor financeiro por tratar-se de LED.
A proteção com material resistente como aço inox e outros meios de dificultar ataques têm servido para estimular a criatividade dos criminosos.
Sabendo-se o quanto a luz artificial pode ajudar na segurança dos trabalhadores, ao voltarem para casa, à noite, é fácil verificar um outro efeito negativo da subtração dos acessórios, pois incentiva mais crimes.
A prática viciosa não parece distinguir entre bairros de classe média ou de IPTU modesto, pois os registros se espalham por Pituba, Brotas, Engenho Velho de Brotas, alcançando Nova Brasília, Uruguai e Valéria.
Diante da extensão territorial das infrações, resta à Civil atuar com Inteligência, buscando cercar receptadores e planejar emboscadas em locais e horários indicados pelas estatísticas do Disque Denúncia (181).
Uma lei mais dura pode incutir o medo, uma das formas de vencer os ladrões: projeto de lei 4.872/2024 tramita no Congresso a fim de ampliar os períodos de detenção, alcançando pena de 16 anos, além de multa.
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