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POLÍTICA

Adolfo Viana é designado relator de PL das apostas esportivas no país

PL tramita na Câmara dos Deputado em regime de urgência

Por Da Redação

25/08/2023 - 17:13 h
Líder da Federação PSDB-Cidadania, deputado federal Adolfo Viana
Líder da Federação PSDB-Cidadania, deputado federal Adolfo Viana -

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), designou na manhã desta sexta-feira, 25, o líder da Federação PSDB-Cidadania na Câmara, o deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA), como relator do PL 3626/2023, que regulamenta apostas esportivas no Brasil.

Na Câmara dos Deputados, o PL tem regime de tramitação de urgência. A proposta será votada até o dia 9 de setembro. O governo argumenta que o prazo para regulamentação previsto na referida lei expirou em dezembro de 2022 e que há necessidade de incorporar à legislação mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas, além de regras protetivas sobre o pagamento de prêmios e a publicidade.

O regime de “urgência” impõe a cada uma das Casas do Congresso Nacional o prazo de 45 dias para a deliberação da matéria. Ou seja, a proposta de regulamentação do setor terá que ser apreciada em até 90 dias após o despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Para o parlamentar, “a existência da aposta esportiva no Brasil já é uma realidade”. “Precisamos agora regulamentá-la, com muita transparência, para que os benefícios decorrentes da geração de empregos formais e arrecadação dos tributos possam ser revertidos para toda a população brasileira”, disse.

Sobre o PL 3626/2023

O Projeto de Lei 3626/23 regulamenta o processo administrativo envolvendo empresas do mercado de apostas esportivas, as chamadas "bets", que se baseiam em situações de eventos esportivos reais.

A proposta altera a legislação que empresas que explorarem o mercado de “bets” adotem procedimentos e sistemas de controle interno, visando a prevenção de cenários como o de lavagem de dinheiro e manipulação de resultados.

O texto permite que o Ministério da Fazenda, como órgão autorizativo e fiscalizador, aplique sanções cautelares contra as empresas, em caso de prejuízo aos cofres públicos e a terceiros.

No cenário de evidências de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, o Ministério da Fazenda poderá determinar, também cautelarmente, a imediata suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios, entre outras medidas.

O PL 3626/23 ainda altera a Lei 5.768/71, que regulamenta as promoções comerciais, para atualizar em 25% a taxa cobrada pelo governo para autorizar empresas a promoverem campanhas de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.

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Tags:

Adolfo Viana apostas esportivas pl

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