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ENTREVISTA | EDVALDO BRITO

“A influência do pleito nacional é total no pleito estadual”

Vereador afirmou que a sociedade civil precisa "se manifestar contra aumentos de impostos"

Por Osvaldo Lyra

18/04/2022 - 6:05 h
Edvaldo Brito, vereador (PSD)
Edvaldo Brito, vereador (PSD) -

Um dos maiores especialistas em Direito Tributário no país, o professor e vereador Edvaldo Brito (PSD) é uma das principais vozes de Salvador contra os aumentos de tributos. Nessa entrevista exclusiva ao A TARDE, o professor diz ser a favor da judicialização da disputa entre a prefeitura e os contribuintes e que era “preciso que a sociedade civil se manifestasse contra aumentos de impostos”, para que se adotem medidas jurídicas capazes de reverter possíveis erros e abusos. Questionado sobre a sessão que garantiu nova reeleição ao presidente Geraldo Júnior (MDB), o vereador foi enfático ao afirmar que a Câmara foi soberana ao votar pela manutenção do atual presidente e que “judicializar algo no Parlamento é covardia. É falta de democracia”. Para ele, a influência da eleição nacional será “total no pleito estadual” e que aposta na vitória do senador Otto Alencar, contra seu adversário Joao Leão. Confira:

Professor, estamos vivendo uma verdadeira novela nessa história do aumento dos tributos em Salvador. Onde está o problema, na verdade, para que as pessoas possam entender?

O problema está em uma reforma tributária feita no ano de 2013, que foi desastrosa. Essa reforma mexeu com tributos municipais com o propósito exclusivo de arrecadar. Eu me lembro que na época eu chegava a dizer que os administradores de então estavam parecendo com uma administradora que teve em São Paulo, que saiu com o apelido de “fulana de tal” com essa justificativa de taxa por causa do aumento desmensurado de tributos. Eu acho que em 2013 poderíamos ter esse exemplo. Eu não estou exagerando porque quando o projeto chegou à Câmara em minha primeira legislatura, eu fiz 28 emendas... Eu me lembro que consegui até negociar com o chefe do Executivo a implantação dessas 28 emendas com a colaboração de sua bancada. Pois bem, é de 2013, portanto, esse estigma. Repito: eu não estou exagerando, porque em 2013 se fez uma reforma para abrandar a violência arrecadatória do IPTU para 2014, estabelecendo um regime que se chamou de travas. Porque eu alegava em 2013 que, como estava na legislação, iríamos encontrar o valor do IPTU com o valor do imóvel, e aí nós estaríamos diante da figura constitucionalmente proibida chamada de efeito confiscatório. Ou seja, o tributo IPTU iria ter uma consequência que era o confisco dos imóveis das pessoas. Logo em seguida, não satisfeitos, foi em cima de um outro imposto, o ITIV, ou seja, imposto sobre transmissão.

Já que o senhor citou o ITIV, vamos falar daqui a pouco desse imposto pois ele e o IPTU são coisas complementares, mas acabam causando confusão na cabeça das pessoas…

Aliás, eu quero te dizer logo que não são complementares, são autônomos. Tanto que a decisão do Supremo Tribunal Federal que nós vamos comentar adiante é nesse sentido, mostrando que cada qual é cada qual…

Então vamos lá, pois muitos contribuintes estão judicializando a cobrança do IPTU porque não conseguem resolver as inúmeras distorções que acontecem na cobrança do imposto de forma administrativa. O que fazer, professor?

Primeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção da Bahia, quando era presidente o professor Luiz Viana Queiroz, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade. Tecnicamente nós chamamos de reclamação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça da Bahia. A prefeitura encomendou um parecer a um jurista de São Paulo, pagou-lhe R$230 mil. Aí o professor Luiz Viana Queiroz encomendou um parecer a mim, que, evidentemente, não cobrei nada, por todas as razões... A OAB juntou meu parecer. Qual era a questão, além desse problema da trava que se veio a fazer para evitar uma maior escorcha? A questão era que eu reclamei primeiro da forma, a votação foi infeliz, foi um desrespeito enorme naquela oportunidade e eu revelei isso no meu parecer, dizendo que a coisa já estava ruim em razão desse assunto.

Mas vamos bem devagar para ser entendido pelo leigo. A OAB fez isso. Foi dado um parecer, mas a ação direta de inconstitucionalidade ela tecnicamente chama-se processo objetivo, que é aquele que não tem partes. Quem requer, requer que a Justiça declare se uma norma de lei ou de decreto está ou não está constitucional. Pronto. E, para isso, há algo chamado reserva de plenário, no sentido de que a Constituição exige que a maioria absoluta do órgão principal, no caso o Tribunal, vamos dizer que ele tenha 60 desembargadores, somente poderá acontecer a declaração de inconstitucionalidade se, desses 60, 31 votarem fechados pela inconstitucionalidade. Fechados. O que aconteceu? Na hora de julgar essa ação, o Tribunal se dividiu e os desembargadores em lotes de 13, de 8, de 20, chegaram a conclusões diversificadas. Nenhum deles, porém, chegou à conclusão de que se tratava de uma lei constitucional, mas não tinha o quórum para fechar isso que nós estamos chamando de reserva de plenário. Então vem a resposta direta à sua pergunta: o que deve cada pessoa fazer? Não esperar essa ação, porque elá está no Tribunal desde 2014. Já julgada, mas uma série de incidentes fez com que ela permanecesse ainda no Tribunal. Então cada pessoa que tem, portanto, comprovada a escorcha, que entrar individualmente. Eu, por exemplo, fiz isso.

Professor, o contribuinte de Salvador está sendo um dos poucos do país a pagar um imposto relacionado nessa relação de venda e negociação de imóveis, e muitas vezes há a acusação de haver duplos pagamentos. Onde está o problema relacionado agora ao ITIV?

Bom, o ITIV é o imposto sobre transmissão da propriedade. Porque é preciso que cada questão de imposto se vê qual é o fato que está sendo alcançado pelo tributo. E no caso do ITIV a Constituição é muito clara. Esse é o imposto da transmissão da propriedade imobiliária. O que é transmissão da propriedade? É você vender o imóvel, enfim, o imóvel passar de um proprietário para o outro. Então é lógico que se é transmissão, alguém seja o proprietário. A primeira questão que eu tenho que levar em consideração é a capacidade contributiva desse proprietário. Também a Constituição diz que eu não posso cobrar um imposto senão levando em consideração algumas qualidades de quem vai pagar o imposto. Essas qualidades têm a ver com, vamos dizer assim, o patrimônio, os rendimentos e as atividades que vai pagar. Se vai sacrificar qualquer desses elementos, o patrimônio, o rendimento, as atividades, o imposto é inconstitucional. Pois bem. Primeira questão: transmissão. Segunda questão: tem que respeitar a capacidade contributiva. Porque uma viúva com uma casa bonita, eu estou dando uma hipótese bem presente, mas que o marido morreu por causa da pandemia, ela não vai ser posta para fora porque ela não tem como pagar o IPTU, a transmissão, considerando que ela tem que ter o bem-estar que a Constituição lhe garante. Quem vai ter que alterar o tributo sobre ela é a prefeitura. Pois bem. Transmissão da propriedade. O que a prefeitura fez? Em vez de ser o momento da transmissão... E o momento da transmissão é aquele em que o comprador, que é quem paga o imposto, leva a escritura pública de compra e venda feita pelo Tabelião que é levada para o registro de imóveis. No Brasil, só o registro de imóveis é capaz de transmitir a propriedade. Então se a Constituição diz que é o imposto de transmissão, somente na hora que foi levado o imóvel para o oficial de registro é que o imposto vai cair. Pois bem. O que fez a prefeitura de Salvador? Começou a cobrar esse imposto em dezembro na incorporação do terreno vazio, não tem nenhum alicerce. Começou a cobrar o imposto pelo fato com incorporador para quando ele fosse construir o imóvel, esse imóvel possa ser transmitido para mim. Porque até a hora que ele está construindo, o terreno é dele, a Constituição é dele. A construção da propriedade minha é quando a prefeitura dá e eu vou levar o registro de imóveis.

O senhor já reativou, inclusive, um projeto seu de 2013 que trata sobre isso, não é? Na CCJ…

Exatamente. O meu projeto trata sobre isso. Porque eu não posso pensar uma coisa, ensinar uma coisa na sala de aula, conhecer o legislador, e como vereador ser outro. Eu não posso fazer isso. Então o meu projeto é esse. Eu posso até lhe dizer assim, só pra poder esclarecer bem, tem um artigo no Código Civil, que é quem rege a transmissão da propriedade, que é o artigo 1245, que diz: transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóveis. E ele é mais claro ainda: e enquanto não se registrar esse título translativo, o vendedor continua a ser o dono do imóvel. Então o vendedor continua sendo dono, o comprador, portanto, não é dono, senão quando se transfere a propriedade. Meu projeto vem desse tempo. E agora, eu já não aguentando mais, entrei novamente. É o seguinte: duas decisões aconteceram recentemente. A primeira foi a do ministro do Supremo dizendo que para cobrar o imposto de transmissão, seja o estado, causa mortis, seja o município, intervivos, é necessário que haja uma chamada lei editada pelo Congresso Nacional que toma o nome de lei complementar. Então deu a entender o Supremo que enquanto essa lei complementar não disser como é que esse imposto de transmissão incide, então os donos do estado e município não podem cobrá-lo. Isso foi o Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, o Superior Tribunal de Justiça chegou agora e decidiu que não é possível cobrar o imposto se prevalecer essa situação, não é possível cobrar o imposto se não for com o registro no cartório de imóveis. Então o que eu fiz? Apresentei novamente o projeto. O meu projeto era lá atrás, eu perdi mais de uma vez, era um projeto que eu apresentei em 2014, 2015, e não ganhava. A maioria dos prefeitos não me deixava ganhar. E aí eu reapresentei, e esse projeto novo tem o número de 58, que é de 2022, está na comissão de Constituição e Justiça, cujo relator é o vereador Alexandre Aleluia. E eu pedi a colaboração dos órgãos vinculados a isso. Federação do Comércio do Estado da Bahia, Ademi, Federação das Indústrias, Associação Comercial. Mas só recebi por escrito uma colaboração da Federação do Comércio. No dia 23 de março, recebi um ofício do presidente Carlos de Souza Andrade colaborando com a redação do meu projeto. E eu incorporei imediatamente a colaboração da Federação no meu projeto. Houve um membro da Ademi com o qual eu conversei, me deu algumas sugestões, porém não foi oficial. Essa é uma outra questão que eu reclamo. É preciso que a sociedade civil se manifeste contra aumentos de tributos.

Qual a conveniência de órgãos que têm o dever de proteger a sociedade civil se acovardarem? Não tem por que se acovardar. O prefeito não é dono do mundo. Se tinha alguém que exerceu o cargo, ou exercerá, com personalidade forte, não pode ser dono do mundo. Que nós não tenhamos medo dessa gente com personalidade forte, porque é gente com espírito ditatorial. E, portanto, às vezes membros e órgãos da sociedade civil se acovardam diante dessas personalidades e não agem…

Professor, outra queda de braço recente que o senhor estava diretamente envolvido foi a eleição para presidente da Câmara, que reconduziu o presidente Geraldo Júnior. O senhor conduziu, inclusive, a sessão de votação. Como avalia a decisão da União Brasil de judicializar a disputa?

Primeiro, judicializar algo no Parlamento é covardia. É falta de democracia, é falta de civilidade política. Primeiro por isso. Porque os problemas do poder Legislativo deveriam ser resolvidos dentro do poder Legislativo. Por isso tem várias comissões. Os problemas do poder Judiciário devem ser resolvidos dentro do Judiciário. Os problemas do poder Executivo devem ser resolvidos dentro do poder Executivo. São chamados, portanto, assuntos “interna corporis”. Só interessa a intimidade daquele corpo de poder. Primeiro isso. Então uma divergência, por exemplo, na Câmara levaria a reunir seu bando e derrubar a decisão que foi tomada antes. Vou repetir. Se tem força, vamos então medir essa força dentro do Legislativo. Se quem entrou na Justiça tivesse essa força política, tinha que ir para lá para dentro da Câmara, juntar seu bando, juntar seu corpo para poder destruir a decisão que foi tomada antes. Não é discutir isso na Justiça. Depois, quando a Justiça tomou uma posição que fere esse ou aquele interesse de A ou de B, está dizendo que o ministro entrou onde não devia, que o desembargador entrou onde não devia, que o juiz entrou onde não devia? Não. Se ele está levando um conflito ao Judiciário, ele tem que decidir. O Judiciário não age por iniciativa própria, ele só age provocado. Então essa minha oposição a esse tipo de procedimento vem nesses 10, 12 anos que eu estou dentro da Câmara. Todas as minhas divergências eu procuro resolver lá dentro, eu não saio. Não tem quem diga que eu entrei em Justiça. Segundo lugar, não tem razão. O que é que eu vi alegado nessa petição que foi divulgada por esse partido que você falou aí. O que eu vi foi um elenco de decisões de outras Câmaras de Vereadores, cada uma deve ter seu fato específico que não é igual ao de Salvador, já digo qual é o de Salvador. Mas algum argumento, fundamento jurídico eu não vi nessa petição. E veja: o que eu quero dizer que é diferente. Existe hoje no Brasil uma tese das chamadas normas de reprodução obrigatória. Significa que nenhuma Câmara de Vereadores, nenhuma Assembleia Administrativa, nem o próprio Congresso Nacional pode fazer nada, alterar lei nenhuma senão de acordo com esses princípios que são veiculados por essas normas de reprodução obrigatória. Por exemplo, se a Lei Orgânica de Salvador quisesse dizer que o prefeito não tinha tais, tais e tais prerrogativas que estão na Constituição Federal, a Lei Orgânica é inconstitucional, porque ela tem que reproduzir obrigatoriamente esses princípios.

O que o senhor acha que vai acontecer com esse impasse jurídico que se estabeleceu?

É isso que eu quero esclarecer nesse final. Não foi o caso. O que aconteceu conosco? O que vai acontecer se o Tribunal for por esse caminho, essa doutrina que vem dos alemães e que está sendo aplicada pelo próprio Tribunal? Não vai acontecer nada. Porque ele vai dizer que é uma matéria “interna corporis” da Câmara de Vereadores, e é. Sabe por quê? Porque essa questão de reeleição, o regimento da Casa tinha aberto. Só na reforma que fui eu o relator, com a designação do então presidente Paulo Câmara, só naquela reforma que se introduziu aquela proibição. E, no entanto, nunca se reclamou dessa proibição. Foi uma conveniência política do grupo que estava no poder naquele instante, e pronto. E agora se alterou novamente para tirar a proibição. “Não, mas a proibição está na Constituição”. Mas não está para a Câmara de Vereadores. A proibição está para a mesa, ou as mesas respectivas das duas casas que compõem o Congresso Nacional. Então o que vai acontecer, se a Justiça perceber bem esse aspecto, fará sim. Agora tem um aspecto político. Há municípios na Bahia, alguns atrelados ao próprio União Brasil, se não me falha a memória, Jequié, nos quais a providência é igual. Quer dizer, na hora que vier a rebombada de lá, se for contrária, vai pegar grego e troiano, vai pegar Chico e vai pegar Francisco. Portanto, até isso foi um equívoco desse partido.

Outra coisa, professor, a gente tem aí a mudança do presidente Geraldo Júnior e do MDB como um contra-ataque claro do rompimento de Leão e o apoio a ACM Neto. Que avaliação o senhor faz da disputa hoje na Bahia?

Vamos repetir a expressão de dona Edite: o pau que dá em Chico dá em Francisco. Se pessoas agregadas como estavam há 16 anos num grupo só, por isso e por aquilo tenham a liberdade de fazer a desagregação, em qualquer outro sistema tem também. Então não vejo nenhum problema, sobretudo uma liderança jovem, uma liderança florescente como é a do presidente Geraldo Júnior, e de muita contribuição, pode dar à Bahia nessa sua nova investida. Portanto, acho que foi uma posição legítima, que cada qual segue o seu caminho, e os outros deveriam respeitar. Então eu acho que como foi respeitada a saída do vice-governador para a chapa adversária, é também respeitável e livre a saída de Geraldinho desse campo para o campo do governador.

E quem leva melhor na disputa pelo Senado: Otto ou Leão? Quem tem bala na agulha nessa eleição?

Quem mais demonstrar na campanha eleitoral o vigor necessário para representar a Bahia. Veja você que em 2010 eu saí como candidato a senador e não fui vitorioso. Respeitei perfeitamente as pessoas que foram eleitas, no caso meus amigos, Lídice da Mata e Walter Pinheiro. Perdemos eu e César Borges. Dessa vez, tivemos um desempenho do senador Otto Alencar extremamente feliz no exercício da senatória e no caso específico, Otto Alencar começou a vida política do meu lado com um convite que eu fiz a ele. Ele era médico ortopedista do Esporte Clube Vitória, nunca tinha se metido em política, eu estava carecendo de um companheiro de chapa, porque o jogo político da Bahia me boicotava como candidato, e se eu não tivesse um candidato para registrar a chapa, eu não poderia prosseguir na disputa, então me boicotaram, é bom dizer três vezes isso. O boicote era enorme, mandavam na Bahia, os que eram donos da Bahia. E Otto aceitou. Nós fomos para a disputa, ficamos na segunda colocação, com 5 candidatos. E vejo Otto brilhantemente no desempenho político, que tem total apoio meu, total disposição para ir para luta com ele, e por isso mesmo pedir a Deus que ele seja vitorioso, pelos méritos pessoais que ele tem e pela atuação política que ele tem.

Até onde a eleição nacional vai ter peso sobre a eleição da Bahia e até onde o eleitor vai ter maturidade para votar descasado como se fala esse ano?

A influência do pleito nacional é total no pleito estadual. Isso eu não tenho a menor dúvida. Foi sempre assim. Eu me lembro quando em 2010 o presidente Lula chegou à Bahia e ele disse que os candidatos dele eram Lídice e Pinheiro, César Borges que estava com 35% perdeu a eleição, e eu que já estava com um certo percentual como candidato a senador perdi a eleição. Então nós dois perdemos por causa de uma influência como essa. Em segundo lugar, não se deve pensar diferente. Já houve uma época, não sei se você se lembra, da verticalização. Que foi a determinação de que os candidatos municipais, estaduais, tinham que ser atrelados a um candidato federal. Não deu certo

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