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21/09/2023 às 18:28 | Autor: Da Redação

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Alba decreta sigilo de até 25 anos para documentos ultrassecretos

Mesa Diretora ainda definiu prazo de sigilo para documentos secreto e reservado

Sessão ordinária da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba)
Sessão ordinária da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) -

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) decretou sigilo de até 25 anos para documentos ostensivos e sigilosos produzidos ou recebidos pela Casa. A Mesa Diretora ainda classificou os documentos como "ultrassecreto", "secreto" e "reservado". A resolução sobre o tema foi publicado nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial do Legislativo (DOL).

Os documentos "ultrassecretos" são aqueles que requerem medidas elevadas de segurança em arquivos que põe "em risco a defesa e a soberania nacional ou a integridade do território nacional, põe em risco a vida, a segurança ou a saúde da população e cujo teor ou características só possam ser do conhecimento de pessoas que, embora sem ligação íntima com seu conteúdo e manuseio, sejam autorizadas a deles tomarem conhecimento em razão do desempenho de cargo ou função". Para este tipo de documento, o sigilo é de até 25 anos.

Já os "secretos" são os documentos cujo "conhecimento por pessoa não-autorizada possa dificultar o trâmite e o desenvolvimento da ação administrativa, além de comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações". Para este arquivo, o sigilo é de até 15 anos.

Enquanto o reservado, são aqueles documentos que "não devam ser de conhecimento do público em geral, no interesse do serviço". O sigilo deste é de apenas cinco anos.

De acordo com a publicação, os documentos sigilosos serão guardados em cofres ou arquivos de segurança, separados dos demais documentos. O presidente da Alba, deputado Adolfo Menezes (PSD) terá acesso livre aos arquivos "ultrassecretos".

Ainda segundo a resolução de nº 142/2023, quem tomar conhecimento de documento ou assunto sigiloso fica responsável pela manutenção do sigilo. A vista deste tipo de informação ficará registrada no Arquivo Geral. Os documentos sigilosos não poderão ser copiados sem prévia permissão da autoridade que lhes atribuiu o grau de sigilo.

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