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POLÊMICA

Ana Patrícia Leão critica critérios para eleição de desembargador

Advogada destacou o fato de a comissão eleitoral poder intervir na escolha nos nomes da lista sêxtupla

Por Da Redação

28/07/2022 - 9:05 h | Atualizada em 28/07/2022 - 9:51

A ex vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), Ana Patrícia Leão, não tem poupado críticas aos critérios da eleição para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-BA). A entidade aprovou recentemente uma resolução que institui cotas raciais e de gênero na formação da lista sêxtupla.

Durante entrevista ao programa Isso é Bahia, da rádio A TARDE FM, nesta quinta-feira, 28, ela disse que a eleição deixou de ser exclusivamente por votação direta da classe.

“Sob o pretexto de assegurar um igualdade de gênero e inclusão racial, ela [OAB] altera completamente a forma, o processo de formação. O edital diz que tem que ter três homens e três mulheres. E inclusão racial em 30%. Mas não diz se dentre os três homens tem que ter um negro, se dentro as mulheres tem que ter uma negra. Diz só 30%. Não alcançando os 30% é a Comissão que vai escolher se serão duas negras, ou dois homens negros. Perceba que ao decidir ser assim, a formação da lista deixou de ser um consulta direta, com uma intervenção de uma comissão. É uma escolha política”, questiona Ana Patrícia.

A advogada explicou não ser contra a inclusão de mecanismos que assegurem a igualdade de gênero e inclusão de cotas para negros, mas criticou a forma como os critérios estão dispostos no edital, dando poder de “interferência” à Comissão.

“Eles usam pautas que são muito caras, como a igualdade de gênero e inclusão racial, para escamotear a verdadeira proposta, que é o retorno ao processo que não é mais exclusivamente direto. E se, por ventura, o processo não é mais direto, um conselheiro da ordem não pode se candidatar se o próprio conselho pode modificar o resultado da consulta direta à classe”.

A lista sêxtupla que será definida pela OAB vai seguir para o Tribunal, que escolhe três nomes para serem apreciados pelo governador do estado, responsável, então, pela decisão final.

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