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16/06/2023 às 20:48 - há XX semanas | Autor: Da Redação

SALVADOR

Após condenação, membro do MBL terá que indenizar vereador

Membro do grupo político difamou o vereador nas redes sociais

Henrique Carballal (PDT), vereador de Salvador
Henrique Carballal (PDT), vereador de Salvador -

A sentença em favor do vereador de Salvador Henrique Carballal (PDT), no caso em que a Justiça condenou e determinou a indenização ao parlamentar por parte de um membro do MBL na Bahia, transitou em julgado e não cabe mais recurso da decisão. A certidão com o início da execução foi emitida nesta sexta-feira, 16.

A condenação se deu em razão da prática de difamação, após Siqueira Costa Júnior produzir e veicular vídeos com montagens ofensivas nas redes sociais (Instagram e Facebook), que foram gravados, editados e publicados sem autorização do edil.

Na sentença, a magistrada Jaciara Borges Ramos reconhece a ilegalidade da conduta do réu caracterizada como ato típico difamatório, que jamais teve intuito de informar, mas, sim, de “macular a honra e imagem pública” do vereador.

Outro caso

Atualmente, informa Carballal, um menor de idade, que é membro do MBL, vem seguindo o mesmo caminho, utilizando as redes sociais para fazer divulgações que possam desqualificar partidos e membros da oposição, incluindo o vereador. “As medidas cabíveis também serão tomadas neste aspecto, pois não podemos deixar que essa situação permaneça acontecendo, sabemos que o grupo MBL, de extrema direita, que surgiu no Brasil, namora com o fascismo. Esse tipo de mentira, que foi muito difundida pelo bolsonarismo, que acredito até que tenha havido uma troca de aprendizado neste sentido, entre eles e os bolsonaristas, em relação a essa prática fascista, precisa ser definitivamente extirpada da vida pública brasileira", salientou o vereador.

A decisão da juíza também registrou que “os direitos à liberdade de expressão e de manifestação não são uma ‘carta de alforria’ para ataques gratuitos à imagem alheia e encontram limite no dever de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”.

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