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Bahia: Governo estabelece meta de redução dos Crimes Violentos Letais

Resolução também detalha que agentes contribuírem para os bons números receberão o PDP

Publicado quinta-feira, 09 de maio de 2024 às 12:23 h | Autor: Flávia Requião
Documento citou as regras para a concessão do Prêmio por Desempenho Policial
Documento citou as regras para a concessão do Prêmio por Desempenho Policial -

O governo do Estado estabeleceu nesta quarta-feira, 8, a meta de redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) para o primeiro semestre de 2024.

O texto indicou que foi estipulado em 6% a meta de redução de CVLI no Estado, nas Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) e em Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) para o primeiro seis meses deste ano, ante ao 1º semestre de 2023.

O documento ressalta a necessidade de fixação do objetivo para nortear os esforços das unidades policiais do Estado no processo deprevenção além da utilização dado para definir a classificação das unidades policiais habilitadas nas correspondentes faixas do Prêmio por Desempenho Policial (PDP).

PDP

O PDP é uma medida de valorização do desempenho dos servidores no combate ao crime. A resolução detalhou que policiais civis, militares e agentes do Departamento de Polícia Técnica que contribuírem para os bons números receberão o prêmio e citou as regras para a concessão do prêmio:

I - no PDP-1, nas hipóteses de:

a) alcance da meta de redução por AISP ou RISP em pelo menos 60% das AISP nas quais atuam as unidades especializadas referidas em decreto  ;

II - no PDP-2, nas hipóteses de:

a) redução sem alcance da meta em AISP ou RISP, desde que tenha sido igual ou superior a 50% da meta;

b) alcance da meta de redução em pelo menos 30% das AISP nas quais atuam as unidades especializadas referidas em decreto regulamentador;

III - no PDP-3, nas hipóteses de:

a) redução sem alcance da meta em AISP ou RISP, desde que tenha sido igual ou superior a 20% da meta;

b) alcance da meta pelo Estado, para as unidades que atuem diretamente no processo de redução dos CVLI, listadas em decreto;

IV - no PDP-4, na hipótese de alcance da meta pelo Estado, para as unidades listadas em decreto regulamentador; a utilização da mencionada meta para definir os acréscimos devidos às unidades policiais habilitadas para a percepção do PDP, adiante resumidos:

 I - alcance da meta semestral de redução percentual de CVLI, no âmbito do Estado, gerando-se um acréscimo de 25% ao valor inicial;

II - alcance da meta por territórios com os quais as AISP, as RISP ou as demais unidades premiadas possuem vinculação, de modo a fomentar a atuação sinérgica, gerando-se um acréscimo de 25% ao valor inicial.

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