REUNIÃO NA SSP-BA
Defensoria sugere 13 medidas para combater a violência policial
Entrega do documento ocorreu em reunião com o secretário estadual de Segurança Pública, Ricardo Mandarino
Por Da Redação
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), nesta quinta-feira, 24, entregou ao secretário estadual de Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o documento “13 Medidas para a Redução das Intervenções Policiais com Resultado Morte no Estado da Bahia”, que tem por objetivo orientar possibilidades de combater os números ligados à violência policial no estado. As medidas também foram encaminhadas ao governador Rui Costa (PT).
De acordo com pesquisa da Rede de Observatório da Segurança, no Nordeste, a Bahia ocupou a primeira colocação no ranking de mortes por ações policiais no ano de 2020. Segundo informações da DPE-BA, o secretário já se comprometeu com a celeridade em duas das treze propostas: a adoção da utilização de câmeras corporais pela Polícia Militar e a disponibilização de dados sobre o programa “Pacto Pela Vida”, incluindo número de abordagens policiais com perfil de raça, classe e gênero.
Além das medidas já mencionadas, o documento sugere, por exemplo, a realização de curso de formação continuada para integrantes da Polícia Militar da Bahia, com a presença de instituições do Sistema de Justiça, Universidades e representações da sociedade civil integrantes dos movimentos negro, LGBTQIA+, mulheres, população em situação de rua, dentre outros grupos em vulnerabilidade.
Confira as medidas propostas pela DPE-BA:
1. Adoção da utilização de câmeras corporais pela Polícia Militar do Estado da Bahia;
2. Alteração da lei estadual 12.371, de 21 de dezembro de 2011, que institui o sistema de definição e acompanhamento de metas para o indicador estratégico e outros indicadores de controle de criminalidade na Bahia, estabelece regras para a concessão do prêmio por desempenho policial, e dá outras providências, para incluir a redução do número de autos de resistência/intervenções policiais com resultado morte como indicador para fins de concessão do Prêmio por Desempenho Policial – PDP;
3. Transparência dos dados da Secretaria de Segurança Pública, incluindo o retorno do site do Pacto pela Vida, de modo a propiciar a produção de dados para formulação de políticas públicas;
4. Realização de curso de formação continuada para integrantes da Polícia Militar, com a presença de instituições do Sistema de Justiça, em especial a Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público do Estado, Universidades e representações da sociedade civil integrantes dos movimentos negro, LGBTQIA+, mulheres, população em situação de rua, dentre outros grupos vulnerabilizados;
5. Celebração de termo de cooperação técnica entre a Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Procuradoria Geral do Estado com o objetivo de viabilizar o pagamento de indenização por via administrativa em casos de violência policial acompanhados pela DPE/BA;
6. Criação/implantação de canal de atendimento à população no âmbito da SSP para fornecimento de informações em casos de desaparecimento de pessoas após abordagem policial;
7. Criação/implantação do aplicativo “Mapa da Violência Policial”, pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, com o objetivo de prestar atendimento e coletar dados e informações de vítimas de violência policial no estado da Bahia;
8. Abolição/revogação/retirada do ar do “Baralho do crime”, publicação criada no ano de 2008 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, ferramenta utilizada como atalho na atividade diária dos policiais em todo estado (informação do site);
9. Revogação do 4º parágrafo do artigo 7º, 8º parágrafo do artigo 2º, 4º parágrafo da artigo 17 e o artigo 18º da Instrução Normativa conjunta SSP/PM/CBPM/PC/DPT nº 1, que versam sobre a investigação de crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis;
10. Cumprimento do Artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta SSP/PM/CBM/PC/DPT nº 1, de 08/07/2019, que determina a comunicação, semanal e via correio eletrônico institucional, à corregedoria geral da Secretaria de Segurança Pública, à Corregedoria Geral da corporação militar e à Coordenação de Documentação e Estatística da Polícia Civil de todas instaurações de inquéritos policial para apurar homicídio doloso consumado ou tentado, inclusive o praticado contra civil, homicídio culposo ou lesão corporal seguida de morte atribuída a militar estadual;
11. Cumprimento da decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 598.051, que estabelece parâmetros para a atuação de integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública – Sesp em situações urgentes e legítimas que possam ocasionar mitigação de direitos fundamentais, em especial, à inviolabilidade de domicílio, evitando situações de ilicitude que possam implicar responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do agente estatal, bem como nulidade de provas;
12. Observância da cartilha de abordagem policial publicada pela DPE/BA;
13. Política de controle de armamento.
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