ELEIÇÃO DA CMS
Mandado de segurança de Tinoco contra Geraldo Jr. é indeferido
Juiz diz em seu parecer que o motivo para o indeferimento foi a “ausência de prova pré-constituída"
Nesta segunda-feira, 25, o Juiz Marcelo de Oliveira Brandão indeferiu a solicitação de um mandado de segurança realizada pelo vereador Claudio Tinoco (União Brasil) para que a o processo eleitoral que reelegeu Geraldo Jr. (MDB) presidente da Câmara Municipal de Salvador até o fim de 2024 fosse suspenso. O magistrado disse em seu parecer que o motivo para o indeferimento foi a “ausência de prova pré-constituída”.
"Embora a parte impetrante corretamente afirme ser vereador, não foi juntado aos autos a diplomação necessária para comprovar documentalmente tal circunstância de plano nem qualquer outro que atinja a mesma finalidade, mas tão somente seu diploma de bacharel em administração emitido por instituição de ensino superior, documento insuficiente para tanto. Portanto, falta prova pré-constituída da legitimidade atividade para postular mandado de segurança contra ato da Câmara Municipal de Salvador, uma vez que não demonstra documentalmente a sua alegação de que é vereador", argumentou o Juiz.
O magistrado argumentou também que ainda que se reconheça que o então presidente da Casa "tenha agido com excesso de poder, no caso específico, fixando dia e hora para a convocação, esse excesso específico está dentro do controle da própria Mesa Executiva, não havendo necessidade de providência do poder judiciário haja vista que os mecanismos de controle interno da Câmara podem dar a resposta política que o caso requer, seja convalidando o ato ou anulando por sua maioria dos integrantes da Mesa".
No pedido de Tinoco, realizado no dia 5 de abril, o vereador questionou argumentando que "quem define o dia e horário para a realização [das eleições] é a Mesa Executiva e não o seu Presidente, como ocorreu na espécie e se verifica no Ato nº 05/2022, de autoria do Presidente da Câmara de Vereadores”.
O edil também defendeu que Geraldo Jr. apenas enviou mensagem de whatsapp aos vereadores avisando que no dia 29 de março seria realizada uma sessão ordinária, sem informar o que seria tratado no encontro. O que, de acordo com a argumentação de Tinoco para sustentar o pedido do mandado de segurança, não está de acordo com o que pede o regimento interno da CMS e que isso é passível de determinação judicial para que o processo eleitoral para a Mesa Diretora fosse impugnado.
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