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MP Eleitoral quer cassação de vereadores do PSB na Bahia; entenda

Para órgão, seis candidatas laranjas foram registradas como forma de fraudar as eleições

Publicado quinta-feira, 21 de março de 2024 às 19:11 h | Autor: Da Redação
MP diz que existem provas suficientes para demonstrar que a legenda lançou candidaturas fictícias
MP diz que existem provas suficientes para demonstrar que a legenda lançou candidaturas fictícias -

O Ministério Público Eleitoral afirma que houve fraude à cota de gênero na apresentação de seis candidatas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB ) para disputar o cargo de vereador em Central, na Bahia, nas eleições de 2020. Como consequência, todo os candidatos eleitos pela chapa devem ser cassados, segundo o órgão.

Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MP defende haver provas suficientes para demonstrar que a legenda lançou candidaturas fictícias de mulheres. O caso foi analisado na terça-feira (19), pelo plenário do TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Segundo consta na ação, as seis candidatas obtiveram votação inexpressiva - variando entre 16 e 58 votos - e apresentaram prestação de contas semelhantes, com receitas entre R$ 315 e R$ 415. Além disso, registraram gatos com material de campanha às vésperas das eleições e após o ajuizamento da ação contestando as candidaturas. Outro indício da fraude, segundo o MP Eleitoral, é o fato de algumas delas terem realizado campanha nas redes sociais apenas para o candidato a prefeito, sem mencionar suas próprias candidaturas.

“Os precedentes firmados pelo TSE sobre a matéria - votação pífia, gastos inexpressivos de campanha, prestações de contas padronizadas, com despesas lançadas apenas às vésperas do pleito - aliados ao uso de redes sociais não para apresentar a própria candidatura e pedir votos para si, mas apenas para a chapa majoritária, são mais do que circunstâncias indiciárias da fraude”, afirma o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer. A legislação obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de mulheres para disputar o cargo de vereador. Para o PGE, todos os elementos presentes no caso comprovam a fraude a essa regra, assim como a participação dos investigados “que agiram com união de esforços”.

Durante o julgamento, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, divergiu do relator para acolher o parecer do MP Eleitoral e reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que havia afastado a fraude. Segundo ele, o partido tentou disfarçar a irregularidade, que fica evidente com a análise de outros elementos, como o fato de algumas das mulheres serem parentes de outros candidatos e nunca terem pedido votos para suas campanhas, embora fossem ativas nas redes sociais. “O somatório de todas as essas evidências demonstram a existência de fraude”, pontuou.

Ao seguir o entendimento do Ministério Público, o ministro defendeu a cassação do registro de todos os candidatos a vereador vinculados ao PSB, a declaração de inelegibilidade das candidatas laranjas, assim como a anulação dos votos recebidos pelo partido. Com isso, deve-se recalcular os quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras. Moraes foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. O julgamento acabou suspenso, sem data para ser retomado.

Prestação de contas

Durante a sessão dessa terça-feira (19), o plenário também acompanhou parecer do MP Eleitoral para desaprovar as contas do diretório nacional do Cidadania, relativas ao ano de 2018. Os ministros determinaram ainda que a legenda terá que devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, além de pagar multa de 3% sobre o montante, por irregularidades no uso de 7,67% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário.

Entre os problemas constatados estão: não comprovação de despesas, recursos de origem não identificada e oriundos de fonte vedada, falta de notas fiscais, irregularidades no pagamento de tributos e na contratação de advogados, serviços terceirizados, equipamentos de informática, entre outros. Além disso, o órgão não aplicou o percentual mínimo em ações de fomento à participação das mulheres na política.

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