JUNTOS E SEPARADOS
MP pede impugnação de candidato a prefeito por suposta fraude
Genro de prefeito teria simulado divórcio para burlar a lei e concorreer à sucessão do sogro
Por Da Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a impugnação da candidatura de George Lopes (PRD) à Prefeitura de Umburanas, localizada a 450 km de Salvador, no sertão baiano. O motivo é que o candidato é genro do atual prefeito, Roberto Bruno (União Brasil), o que é vedado pela legislação.
George foi lançado como sucessor de Roberto mas, para concorrer, precisou se separar da filha do prefeito, Aisia Ribeiro Bruno. O divórcio foi anunciado, mas documentos encaminhados ao MPE apontam que o casal continua vivendo junto.
Os registros comprovam a não separação de patrimônio, a convivência e a moradia em casas vizinhas ‘conjugadas’ por uma porta. Fotos anexadas ao processo nº 0600220-46.2024.6.05.0167, aberto no Ministério Público Eleitoral, deixam a intenção da fraude tão evidente, que motivaram uma decisão de impugnação da candidatura do Dr. George, como é conhecido.
Diz a sentença: “É cediço ainda que o atual impugnado foi casado com a Sra. AISIA RIBEIRO BRUNO, filha do atual prefeito da cidade de Umburanas-BA, mas ambos formularam pedido de divórcio perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Jacobina, cujo processo tramitou com o nº 8003121-61.2020.8.05.0137. Sabe-se ainda que o feito foi devidamente sentenciado, conforme cópia da sentença em anexo. No entanto, apesar de devidamente divorciado, o impugnado permanece com vínculo de parentesco com o atual prefeito, o Sr. Roberto Bruno da Silva. De acordo com as regras que disciplinam o parentesco, a relação que se estabelece entre genro e sogro é de parentesco por afinidade na linha reta”.
A Sentença do Promotor Eleitoral Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo diz que; “Diante exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer: (...) a notificação do candidato impugnado e do partido ou coligação requerentes, nos endereços constantes do pedido de registro de candidatura em exame, para, querendo, apresentarem suas defesas no prazo legal, nos termos do art. 41, da Resolução TSE n. 23.609/2019; c) a regular tramitação desta ação, para, ao final, ser julgada procedente e consequentemente indeferir o pedido de registro de candidatura, ora impugnado. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a prova documental, pugnando, desde já, pela juntada dos documentos que instruem a presente impugnação e outros durante a instrução, caso sejam necessários”.
Após essa decisão do Ministério Público Eleitoral, o candidato Dr. George deverá disputar a eleição respondendo processo. No caso de uma impugnação da sua candidatura, a disputa deverá acontecer agora entre apenas dois candidatos; a ex-secretária de Educação e enfermeira, Vanessa Gomes, e o empresário Lanes, que foi alçado candidato após a desistência do petista Nato.
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