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Muniz defende ajuste em lei e gratuidade a alternativas às sacolas

Vereador é autor da lei que proíbe a utilização das sacolas em supermercados

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Para o autor da lei, vereador Carlos Muniz (PSDB), a cobrança das sacolas é uma alternativa "gananciosa"
Para o autor da lei, vereador Carlos Muniz (PSDB), a cobrança das sacolas é uma alternativa "gananciosa" - Foto: Divulgação

A Lei Municipal 9699/2023 estabelece que os estabelecimentos comerciais podem fornecer, gratuitamente, aos consumidores, alternativas, de forma gratuita, às sacolas plásticas.

Para o autor da lei, vereador Carlos Muniz (PSDB), a cobrança das sacolas é uma alternativa "gananciosa", pois até sábado a distribuição era gratuita. Segundo ele, não é um bom caminho o empresário preferir a cobrança.

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"A opção dada no texto deve ser interpretada pelo empresariado sempre em favor do consumidor e não repassando os custos", pontuou Muniz.

De acordo com o artigo 4⁰ da Lei 9699/2023, "os estabelecimentos comerciais podem optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico, como sacolas de papel, podendo cobrar pelas embalagens permitidas por esta lei, até o valor máximo de seu custo". Portanto, a cobrança é opcional.

De acordo com a nova lei, está proibido o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo a medida, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.

No artigo 1º, diz que “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”.

Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos.

Na sessão desta terça-feira, na Câmara Municipal, Carlos Muniz informou que a lei sofrerá uma alteração e será enviada em junho para que a prefeitura sancione.

Veja o pronunciamento do presidente Carlos Muniz na sessão desta terça:

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Tags

Carlos Muniz consumidores estabelecimentos comerciais lei ambiental sacolas plásticas Salvador sustentabilidade

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